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ACORDO

Banco de horas negativo pode gerar desconto de salário, autoriza TST; entenda

Decisão seguiu STF, que afirma que acordos coletivos de trabalho valem mesmo que eles diminuam os direitos trabalhistas

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Publicado em: 08/03/2024 às 11h:25 Última atualização: 08/03/2024 às 11h:25
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o desconto do salário de funcionários que tinham o banco de horas negativo, ao considerar válido um acordo coletivo sobre. A resolução da Segunda Turma foi publicada no início de março.

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Resolução da Segunda Turma do TST foi publicada no início de março  | abc+



Resolução da Segunda Turma do TST foi publicada no início de março

Foto: Bábara Cabral/TST/Divulgação

O acordo foi entre a PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região, segundo a CNN.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em 2022, que acordos coletivos de trabalho valem, ainda que eles diminuam os direitos trabalhistas.

A única coisa que impediria, é se não respeitassem o patamar civilizatório mínimo. Ou seja, as convenções não seriam válidas apenas se passassem por cima dos direitos mínimos, diminuindo a condição social e a dignidade humana, segundo o livro Curso de Direito do Trabalho.

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O que diz o acordo autorizado?

O trabalhador deve cumprir uma jornada de trabalho de oito horas por dia, 44 semanais, segundo o acordo. Caso ele não cumpra, o banco de horas ficará negativado e a empresa poderá descontar do salário essas horas que faltam, ao fim de um ano (12 meses).

Se o contrário acontecer e o funcionário contabilizar horas a mais, ele poderá compensar o tempo depois, com: folgas ou recebendo horas extras com adicional de 50%, segundo a Constituição Federal.

*Com informações de CNN Brasil

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