abc+

NA JUSTIÇA

Bolsonaro pode ser preso? Entenda as prerrogativas do código penal brasileiro

Ex-presidente foi denunciado pela PGR por participação em trama golpista após as eleições de 2022

Bolsonaro pode ser preso? Entenda as prerrogativas do código penal brasileiro
Publicado em: 19/02/2025 às 14h:40 Última atualização: 19/02/2025 às 14h:40
Publicidade

Denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser preso? Conforme o professor de direito da Pontífice Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Leandro Massud, sim.

Publicidade

Bolsonaro | abc+



Bolsonaro

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

Em entrevista ao portal UOL, Massud afirmou que Bolsonaro pode ser detido em caso de condenação ou preventivamente, desde que haja risco de fuga, destruição de provas ou ameaça à ordem pública.

LEIA TAMBÉM: O que diz a defesa de Jair Bolsonaro depois de ex-presidente ser denunciado por tentativa de golpe

O professor explica que a legislação prevê diferentes tipos de prisão. As mais conhecidas são: flagrante, preventiva ou após a condenação definitiva.

No entanto, para ser preso preventivamente, alguns cenários precisam acontecer, o que não é o caso até o momento. “A preventiva só pode ser decretada se ele destruir provas, coagir testemunhas ou tente fugir do país. Antes disso, qualquer prisão seria abusiva.”

Publicidade

CONFIRA: Veja quem são os 34 denunciados pela PGR por crime de golpe de Estado

Denúncias

O ex-presidente foi denunciado por organização criminosa armada, abolição violente do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

As penas variam, por exemplo, para o crime de golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal), a pena é de 4 a 12 anos de reclusão. Já a participação em organização criminosa armada, pode levar a uma pena de até 12 anos de prisão.

Publicidade

No caso da abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal), de 4 a 8 anos e o crime de dano qualificado (Art.163 do Código Penal), de 6 meses a 3 anos de detenção.

O código penal brasileiro diz que, se a pena total ultrapassar oito anos, o regime obrigatório é o fechado.

Publicidade
Publicidade