O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, tem data para voltar aos palcos. Em liberdade provisória, ele tem apresentação marcada para o dia 7 de dezembro, no Teatro Dionísio, em Florianópolis, Santa Catarina.
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Foto: Redes Sociais
O show, intitulado Diário de um ex-detento — em alusão ao nome da música Diário de um Detento (1997), do grupo de rap Racionais MC’s — , promete detalhar o período em que o comediante esteve preso na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), no Rio Grande do Sul. A novidade foi divulgada nas redes sociais pela esposa do humorista, Gabriela Sousa.
Prisão e liberdade provisória
Nego Di ficou detido entre julho e novembro de 2024. A soltura ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liberdade provisória até o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado por sua defesa.
Mesmo com a liberdade, o humorista precisa cumprir medidas cautelares, como o recolhimento do passaporte, a proibição de usar redes sociais e o comparecimento periódico em juízo.
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Condenação por estelionato
Em junho deste ano, já fora da prisão, Nego Di e o sócio Anderson Bonetti foram condenados em primeira instância a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por estelionato.
A Justiça entendeu que ambos causaram prejuízos a clientes de uma loja virtual que vendia eletrônicos a preços abaixo do mercado e não entregava os produtos.
Restrições e polêmicas
Apesar da condenação, o STJ substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas. Nego Di está autorizado a continuar morando em Florianópolis, onde já vivia antes da detenção.
Além disso, o humorista foi punido por divulgar informações falsas sobre as enchentes em Canoas e Porto Alegre, sendo obrigado a apagar as publicações e proibido de repetir as declarações, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Não há impedimento para realização da apresentação
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) explicou que as medidas cautelares impostas a Dilson Alves continuam em vigor, como o comparecimento periódico em juízo e restrições de uso das redes sociais.
No entanto, a proibição de se manifestar online não impede o humorista de realizar apresentações presenciais, como o show anunciado. Caso decida se apresentar em outras cidades, não há necessidade de solicitar permissão para o deslocamento, desde que comunique previamente a Justiça sobre cada viagem.
Confira, na íntegra, a nota do TJRS:
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao réu, impondo medidas cautelares específicas. Entre essas medidas, destaca-se a proibição de sua aparição em redes sociais e a determinação de que ele não pode se ausentar do domicílio sem comunicar previamente o Juízo responsável pelo caso. Importa esclarecer que, conforme decisão do STJ, não foi exigida autorização judicial para a realização de viagens, mas apenas a obrigação de comunicação prévia.
Portanto, Dilson Alves da Silva Neto está autorizado a realizar apresentações presenciais em qualquer cidade, desde que tenha cumprido a obrigação de informar previamente a autoridade judicial competente sobre eventuais deslocamentos fora do seu domicílio. Ressaltamos que o Superior Tribunal de Justiça foi o órgão competente para conceder a liberdade e fixar as medidas cautelares mencionadas. Informamos ainda que, atualmente, o endereço residencial do réu está registrado no estado de Santa Catarina.”
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Foto: Reprodução