Na noite desta quarta-feira (18), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) tomou uma decisão mais séria em relação ao Hospital Universitário de Canoas, o HU. A entidade determinou a interdição ética de três setores do hospital a partir desta sexta-feira (20).
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Foto: Paulo Pires/GES
Na prática, os médicos que atuam na UTI Neonatal, no Centro Obstétrico e na Internação Pediátrica não poderão trabalhar nessas alas. A medida proíbe novas internações e atendimentos, afetando a assistência aos recém-nascidos, mães e crianças.
A interdição deve começar nesta sexta-feira, mas sem data para terminar. O prazo é para que os pacientes possam ser transferidos de forma segura e ordenada. De acordo com o Cremers, a decisão “busca a proteção dos pacientes internados e da população de mais de 150 municípios que têm o HU como referência”, explica em nota.
De acordo com o vice-presidente da entidade, Eduardo Neubarth Trindade, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas (SMS) e a Secretaria Estadual de Saúde (SES) devem ser notificadas da interdição. Assim como a Associação Saúde em Movimento (ASM) responsável por gerir o hospital.
Em nota, a associação afirma que acata a decisão. “A ASM está trabalhando no plano de contingenciamento e reafirma que não houve nenhuma desassistência hospitalar durante o período fiscalizado.”
A Prefeitura de Canoas convocou uma coletiva de imprensa para a tarde desta quinta-feira (19) para esclarecer a situação do Hospital Universitário.
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O que é a interdição ética?
A decisão tomada pelo Cremers impede que os profissionais atuem nos setores indicados. A chamada interdição ética significa que as condições de trabalho não são ideais para os atendimentos nesses locais, explica Trindade.
“É quando o exercício da medicina não pode ocorrer pelo risco aos pacientes. É antiético atender. Por isso, os pacientes devem ser encaminhados para outros locais”, reforça o vice-presidente do Cremers.
No entendimento da entidade, a determinação não pode ser vista como uma surpresa. “É uma decisão difícil. Mas é que estamos acompanhando há mais um de ano, e nada mudou. É algo que não podemos aceitar. Nós vemos uma inércia que nos fez tomar essa decisão”, afirma o vice-presidente.
No dia 14 de fevereiro, o conselho relatou as condições de atendimento no HU e solicitou providências urgentes aos responsáveis. Um ofício foi enviado para a SMS, SES, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPRS).
Todo esse contexto que envolve condições de trabalho e remuneração são acompanhadas desde o ano passado. O Cremers afirma que começou a fazer vistorias ainda em abril e que os problemas persistiam em dezembro em 2025.
A determinação também é válida para os médicos. De acordo com a entidade, os profissionais que desrespeitarem podem sofrer sanções. “Ele vai responder a sindicância e processo ético profissional, bem como poderá responder civil e criminalmente por eventuais desfechos ruins que acontecerem lá”, esclarece Trindade.
Como reverter?
A interdição está marcada para começar às 11 horas desta sexta-feira (20). Até lá, a ASM e a Secretaria Municipal de Saúde podem tentar reverter a situação apresentando a relação de profissionais disponíveis.
“Todos os envolvidos serão notificados. Eles precisam apresentar as escalas médicas completas. Estavam vindo escalas em branco, faltando médicos. Tem setor que precisa de quatro e estava com apenas um”, relata Trindade.
Além das escalas, o HU precisa garantir condições adequadas de trabalho nos setores interditados. A situação deve ser avaliada em futura vistoria feita pelo Cremers.
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Cenário precário
A medida tomada pelo conselho não é uma novidade no Rio Grande do Sul. No ano passado, a Santa Casa de Rio Grande, na região sul, passou pela mesma situação. No entendimento do Cremers, a saúde vive um cenário precário em diversas cidades.
“Tem vários locais que estão precarizando o atendimento com repasses para empresas terceirizadas. Muitas vezes, são empresas desconhecidas que não conhecem a realidade da cidade. Isso se repete em outras regiões do Estado”, observa o vice-presidente.
No Hospital Universitário, por exemplo, a gestão é feita pela ASM – contratada em 2024 pela Prefeitura de Canoas. Em nota, a associação afirmou que contratou novas empresas para fazer a gestão das escalas médicas. Os nomes não foram divulgados.
Setores fechados somam mais de 150 leitos
A UTI Neonatal, no Centro Obstétrico, Sala de Parto, Alojamento Conjunto e Internação Pediátrica são setores destinados a atender recém-nascidos, suas mães e crianças de até 14 anos de idade. Somados, as unidades podem chegar a ter mais de 150 leitos disponíveis por convênio e SUS.
A Neonatal possui três alas: a UTI (20 leitos), Unidade Convencional (10 leitos) e Canguru (5 leitos). Ao todo, são 35 vagas à disposição dos pacientes pelo SUS. O espaço foi alvo de vistoria do Simers no mês passado, alegando que nem todas os leitos estavam ocupados.
Na Obstetria, o HU tem 25 leitos cirúrgicos (20 pelo SUS) e 31 leitos clínicos (24 pelo SUS). Em conjunto, são duas salas para parto normal e seis para pré-parto, conforme consta no contrato da ASM.
Já na Unidade de Internação (UI) Pediátrica são 35 leitos, sendo 30 clínicos e cinco cirúrgicos – não há informações sobre quantos são pelo SUS. Enquanto isso, no alojamento conjunto são 32 vagas, conforme o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do hospital.
O que diz a ASM
A ASM, atual gestora do Hospital Universitário de Canoas, vem informar que acata respeitosamente a decisão do Conselho Regional de Medicina – CREMERS – , que definiu na noite desta quarta-feira, 18, pela interdição ética cautelar parcial para novas internações e atendimentos dos serviços de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Centro Obstétrico e Sala de Parto e Alojamento Conjunto e Internação Pediátrica do Hospital Universitário (HU) de Canoas, a partir das 11h de sexta-feira (20), ressalvando todos os argumentos lançados na defesa entregue ao CREMERS em 16/02/2026, os quais acredita-se que sequer foram analisados.
A ASM está trabalhando no plano de contingenciamento e reafirma que não houve nenhuma desassistência hospitalar durante o período fiscalizado.
É importante que se esclareça que a interdição ética é instrumento voltado à proteção dos médicos, sendo certo que impactará diretamente na política pública regional de saúde (153 municípios).
Sob o ponto de vista estrutural, o CREMERS não possui competência para reorganizar fluxos assistenciais do SUS e/ou para suspender oferta de serviços públicos essenciais, tal ato ingressa na esfera da gestão hospitalar e organização da rede pública.
A interdição cautelar exige risco irreversível e ineficácia de medidas menos gravosas, hipóteses que sequer foram aventadas pelo órgão fiscalizador. Em resumo, em constatando irregularidades, o CREMERS deveria ter expedido recomendações, fixado prazo de adequação e determinado correções graduais. A própria decisão demonstra que não há risco absoluto, pois mantém médicos atuando.
O Hospital Universitário atende mais de 150 municípios, sendo certo que a manutenção da decisão resultará em sobrecarga de outras unidades, bem como risco sistêmico maior do que o alegado risco interno.
ASM entende que pode ter havido pressão política coordenada de outras entidades interessadas, o que configuraria certa confusão entre função fiscalizatória e reivindicação corporativa.
De outro lado, importa esclarecer que as novas empresas que estão assumindo a gestão das escalas médicas já estão atuando, com inícios programados desde 16/02/2026 até 01/03/2026, o que garantirá a estabilidade e a qualidade do serviço.
A reorganização contratual das novas empresas demonstra o esforço proativo e ininterrupto da instituição em garantir a melhor assistência possível, reestruturando as parcerias e implementando medidas de contingência eficazes para alcançar níveis ainda mais elevados de segurança para os pacientes.
Finalmente, ante os termos da decisão, a ASM informa que até sexta-feira, dia 20, quando a interdição ética passa a ter efeitos, prestará informações atualizadas ao CREMERS acerca das medidas adotadas a partir de 16/02/2026, data em que entregou seus esclarecimentos ao órgão, ao que apresentará as escalas médicas completas dos meses de fevereiro e março — atendendo ao compromisso inabalável com a assistência à comunidade de Canoas e dos municípios referenciados, ao que requererá, finalmente, a integral revisão do ato administrativo.
Cabe salientar que a ASM é uma organização social sólida, transparente e voltada integralmente aos projetos sociais e SUS, possuindo atuação nacional e total idoneidade na condução dos seus projetos, o que fortalece ainda mais o compromisso assumido junto ao Município de Canoas
Prefeitura diz que não recebeu comunicado
A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, informa que não recebeu nenhuma comunicação oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informando sobre resultado de votação ocorrida na noite desta quarta-feira (18).
A administração municipal esclarece que o Hospital Universitário (HU) não está interditado, e a Prefeitura segue trabalhando em conjunto com a empresa gestora para garantir a assistência integral da população.
Estado acompanha de perto
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) está acompanhando e avaliando a situação relatada. Até o momento, não houve comunicação formal por parte do Município de Canoas, da instituição envolvida nem do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).
Ressaltamos que o Conselho Regional de Medicina possui competência legal para interditar o exercício profissional médico em determinados setores, serviços ou atividades.
Essa interdição pode ser parcial — como em unidades de terapia intensiva, centros cirúrgicos ou serviços de emergência — ou total. Trata-se de uma medida que não se dirige ao hospital enquanto instituição, mas às condições éticas e técnicas para o exercício da medicina no respectivo local.
Destacamos, ainda, que os municípios em gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) possuem autonomia administrativa e gerencial para a organização e gestão dos serviços de saúde sob sua responsabilidade, inclusive quanto à adoção das providências cabíveis diante de eventuais interdições ou restrições de funcionamento.
O Estado, por sua vez, exerce papel suplementar e cooperativo, podendo prestar apoio técnico, institucional ou assistencial, sempre que demandado ou quando a situação assim exigir, respeitadas as competências de cada ente federativo.
Para a adoção de qualquer medida por parte desta Secretaria, é indispensável o conhecimento formal do contexto, do alcance e dos termos de eventual interdição, conforme definidos em comunicação oficial do órgão competente.
Assim que houver informações formais, as providências cabíveis serão avaliadas e adotadas, no âmbito das respectivas competências.