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SAÚDE EM CANOAS

Áreas de atendimento do Hospital Universitário têm interdição determinada pelo Cremers

Decisão do Conselho Regional de Medicina passa a valer na sexta-feira (20)

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Publicado em: 18/02/2026 às 20h:22 Última atualização: 19/02/2026 às 13h:13
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Por decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), o Hospital Universitário de Canoas (HU) teve decretada a interdição cautelar parcial para novas internações e atendimentos na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Centro Obstétrico e Sala de Parto e Alojamento Conjunto e internação Pediátrica.

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A definição ocorreu em plenária extraordinária nesta quarta-feira (18) e passa a valer às 11 horas de sexta-feira (20).

LEIA TAMBÉM: O que significa a interdição ética do HU de Canoas

Hospital Universitário de Canoas (HU)  | abc+



Hospital Universitário de Canoas (HU)

Foto: Paulo Pires/GES

Segundo o Cremers, o prazo visa permitir aos gestores coordenar a transferência segura dos pacientes.

A partir da interdição ética, fica proibido o trabalho médico nos setores. “A medida busca a proteção dos pacientes internados e da população de mais de 150 municípios que têm o HU como referência”, explica o Cremers em nota encaminhada à imprensa.

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A interdição não tem um prazo estabelecido para terminar, permanecendo até que seja comprovado o saneamento de irregularidades apontadas pelo Conselho.

A Associação Saúde em Movimento (ASM) se pronunciou, dizendo que “acata respeitosamente a decisão”, mas ressalva que argumentos de defesa entregue ao órgão na segunda-feira (16), “equer foram analisados”. 

A associação ainda pontua que “está trabalhando no plano de contingenciamento e reafirma que não houve nenhuma desassistência hospitalar durante o período fiscalizado.”

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Leia a nota completa da ASM:

A ASM, atual gestora do Hospital Universitário de Canoas, vem informar que acata respeitosamente a decisão do Conselho Regional de Medicina – CREMERS – , que definiu na noite desta quarta-feira, 18, pela interdição ética cautelar parcial para novas internações e atendimentos dos serviços de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Centro Obstétrico e Sala de Parto e Alojamento Conjunto e Internação Pediátrica do Hospital Universitário (HU) de Canoas, a partir das 11h de sexta-feira (20), ressalvando todos os argumentos lançados na defesa entregue ao CREMERS em 16/02/2026, os quais acreditase que sequer foram analisados.

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A ASM está trabalhando no plano de contingenciamento e reafirma que não houve nenhuma desassistência hospitalar durante o período fiscalizado.

É importante que se esclareça que a interdição ética é instrumento voltado à proteção dos médicos, sendo certo que impactará diretamente na política pública regional de saúde (153 municípios).

Sob o ponto de vista estrutural, o CREMERS não possui competência para reorganizar fluxos assistenciais do SUS e/ou para suspender oferta de serviços públicos essenciais, tal ato ingressa na esfera da gestão hospitalar e organização da rede pública.

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A interdição cautelar exige risco irreversível e ineficácia de medidas menos gravosas, hipóteses que sequer foram aventadas pelo órgão fiscalizador. Em resumo, em constatando irregularidades, o CREMERS deveria ter expedido recomendações, fixado prazo de adequação e determinado correções graduais. A própria decisão demonstra que não há risco absoluto, pois mantém médicos atuando.

O Hospital Universitário atende mais de 150 municípios, sendo certo que a manutenção da decisão resultará em sobrecarga de outras unidades, bem como risco sistêmico maior do que o alegado risco interno.

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ASM entende que pode ter havido pressão política coordenada de outras entidades interessadas, o que configuraria certa confusão entre função fiscalizatória e reivindicação corporativa.

De outro lado, importa esclarecer que as novas empresas que estão assumindo a gestão das escalas médicas já estão atuando, com inícios programados desde 16/02/2026 até 01/03/2026, o que garantirá a estabilidade e a qualidade do serviço.

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A reorganização contratual das novas empresas demonstra o esforço proativo e ininterrupto da instituição em garantir a melhor assistência possível, reestruturando as parcerias e implementando medidas de contingência eficazes para alcançar níveis ainda mais elevados de segurança para os pacientes.

Finalmente, ante os termos da decisão, a ASM informa que até sexta-feira, dia 20, quando a interdição ética passa a ter efeitos, prestará informações atualizadas ao CREMERS acerca das medidas adotadas a partir de 16/02/2026, data em que entregou seus esclarecimentos ao órgão, ao que apresentará as escalas médicas completas dos meses de fevereiro e março — atendendo ao compromisso inabalável com a assistência à comunidade de Canoas e dos municípios referenciados, ao que requererá, finalmente, a integral revisão do ato administrativo.

Cabe salientar que a ASM é uma organização social sólida, transparente e voltada integralmente aos projetos sociais e SUS, possuindo atuação nacional e total idoneidade na condução dos seus projetos, o que fortalece ainda mais o compromisso assumido junto ao Município de Canoas

ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO – ASM
Hospital Universitário de Canoas – HU
Tatiani de Oliveira Pacheco
Superintendência Corporativa

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