DIREITO DE FAMÍLIA

Qual a idade mínima para se casar? Saiba o que prevê a legislação brasileira

Em números absolutos, Brasil é o quarto país no mundo em registros de casamentos de jovens com menos de 18 anos, segundo pesquisa da Unicef

Publicado em: 27/04/2023 12:10
Última atualização: 05/03/2024 09:56

O casamento entre o prefeito de Araucária, no Paraná, com uma adolescente de 16 anos trouxe à tona uma realidade de milhares de jovens no Brasil. Estima-se que 36% da população feminina brasileira se case antes de completar 18 anos. Pesquisa recente do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) aponta que, em números absolutos, o País é o quarto no mundo em casamentos infantis, ficando atrás apenas da Índia, de Bangladesh e da Nigéria. 


Brasil é o quarto país no mundo no ranking de casamentos infantis, segundo a Unicef Foto: Reprodução/Pexels

Como forma de frear os casos, foi sancionada, em 2019, a Lei 13.811, que proíbe, sob qualquer circunstância, o casamento civil envolvendo adolescentes menores de 16 anos no Brasil. Até então, a união era permitida em caso de gravidez ou para evitar cumprimento de pena em caso de estupro – já que praticar ato libidinoso com menores de 14 anos é crime.

"A legislação permitia que, no caso dos menores de 14 anos, se casando, extinguia a punibilidade. Eu acho horrível, porque está utilizando o casamento como tutela moral, está excluindo a vulnerabilidade da criança: 'Casou e está tudo bem'", avalia o coordenador do curso de Direito da Universidade Feevale, Cássio Schneider Bemvenuti.

Atualmente, a idade mínima para se casar no Brasil é 16 anos, sendo que a união precisa ser autorizada pelos pais ou tutores. Se os dois genitores estão vivos, ambos são obrigados a assinar o documento, que pode ser requerido em cartórios ou tabelionatos. O companheiro pode ser uma pessoa adulta ou da mesma faixa de idade.

Para Bemvenuti, a mudança na lei beneficia a tutela da criança e do adolescente, punindo criminosos, sem a chance de usar o casamento como forma de neutralizar o crime. "No momento em que não é mais possível registrar o casamento com menor de 16 anos, cai essa ideia de que o menor casando com um estuprador extingue a punibilidade."

"O menor de 14 anos é considerado incapaz, e qualquer relação que ele tenha a partir de conjunção carnal é considerada estupro, porque ele não tem possibilidade de ter consciência de relação sexual", complementa o professor.

Casamento não pode envolver coação

Bemvenuti explica que, ainda que autorizado pelos pais ou tutores legais, o casamento entre um adulto e um adolescente deve ser desejado pelo jovem.

"Para que um menor de 18 anos se case, essa autorização tem que ser decorrente da vontade do menor, e a autorização do seu responsável deve se dar sem nenhum tipo de coação, coerção, de dolo, de troca. Ela tem que ser por livre e espontânea vontade", ressalta.

Caso reste comprovado que a pessoa adolescente foi forçada a se casar, seja por questão financeira ou troca de favor, o noivo adulto e quem autorizou a união matrimonial podem ser responsabilizados judicialmente. Nessa situação, o casamento pode ser anulado.

Anulação 

De forma geral, a anulação de um casamento pode ser feita em até 180 dias após a data da certidão, desde que seja comprovado erro, dolo ou coação.

Segundo o advogado, é considerado erro passível de anulação quando uma das partes mente o nome, profissão ou até o salário para o cônjuge. Coação é quando uma das partes é obrigada a se casar por sofrer algum tipo de ameaça, por exemplo. Já o dolo envolve fraude.

"Isso ocorre muito quando um deles tem muitas dívidas e se casa para passar para o outro", exemplifica Bemvenuti.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
CategoriasBrasil
Matérias Relacionadas