Após uma auditoria realizada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) apontar indícios de irregularidades em descontos feitos em contracheques de servidores do Rio Grande do Sul com decisões judiciais, o governo gaúcho encaminhou os dados apurados aos órgãos da Secretaria de Segurança Pública (SSP), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
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Segundo o Estado, supostas contribuições associativas podem ter sido utilizadas para mascarar o pagamento de empréstimos concedidos com juros abusivos e à margem do sistema financeiro.

Foto: João Pedro Rodrigues/Secom
Os indícios foram identificados pelos auditores da Cage durante análise iniciada em fevereiro deste ano, após processo solicitado pela própria Sefaz. “Em dezembro de 2024, solicitamos à Cage uma averiguação dos processos da nossa folha de pagamento para detectar situações que eventualmente pudessem afetar servidores ou o erário. Foi uma iniciativa interna do próprio Poder Executivo que gerou essa ação”, explica a titular da Sefaz, Pricilla Santana.
Foram identificados descontos – com parcelas mensais e por prazo determinado –, teoricamente a título de “contribuição associativa”, feitos em contracheques de 243 servidores inativos para duas entidades a partir de determinações judiciais oriundas de comarcas da Paraíba.
Segundo as análises da Cage apresentadas na manhã desta quinta-feira (12) em coletiva de imprensa, os descontos começaram em 2021 e foram aumentando ao longo do tempo, impactando inicialmente apenas dois servidores até alcançar os outros. Até o momento, calcula-se que tenha sido descontado R$ 1,5 milhão.
Como todos esses descontos eram determinados por ordens judiciais, o órgão pagante (Fazenda) tinha o dever de registrá-los na folha. Assim, a possível fraude permitia descontos mesmo em contracheques que já haviam atingido o limite de 40% da remuneração líquida para consignações facultativas, que é o máximo previsto no Rio Grande do Sul.
Medidas
Por se tratar de descontos oriundos de determinação judicial, a PGE-RS foi acionada para efetivar a suspensão imediata de repasses até que os fatos sejam esclarecidos pela Segurança Pública e pelo Ministério Público Estadual.
A Procuradoria ingressou com essa ação pedindo o depósito dos valores descontados nos contracheques dos servidores inativos em uma conta judicial, o que foi aceito pelo Judiciário gaúcho. Assim, cerca de R$ 87 mil, que foram os descontos de abril, estão sendo depositados em juízo. O processo está em segredo de justiça.
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De acordo com a promotora de justiça Carla Frós, os crimes estão sendo apurados e há mandados de busca e apreensão cumpridos pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, onde ficam as sedes das associações investigadas. “No Rio Grande do Sul, até o presente momento, temos o conhecimento de que duas empresas investigadas na Paraíba aplicaram o mesmo golpe em servidores inativos do Executivo gaúcho”, explica.
As equipes da Central de Atendimento às Vítimas do MPRS já possuem a relação dos servidores lesados e farão contato individual com eles a fim de que sejam assegurados todos os direitos, entre os quais está o direito à informação, à participação no processo, ao apoio e à proteção.
Sem relação com fraude no INSS
A Sefaz salienta que a investigação em curso não tem relação com a fraude que tem sido noticiada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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“Não temos evidência de nenhum envolvimento de servidores públicos e nem identificação, pelo menos até o momento, de fraude contra os recursos do Tesouro. Os apontamentos da Cage indicam ação de duas empresas que conseguiam decisões judiciais para que a Secretaria da Fazenda fizesse os descontos em folha mesmo para servidores sem margem de consignação”, explica Pricilla, destacando as diferenças para a fraude detectada, também por órgãos de controle, no âmbito federal.
Uma característica da ação das duas empresas analisadas é a presença de decisão judicial em todos os 243 processos já identificados.
Margem de consignação
Recentemente foram feitas mudanças nos descontos em folha para evitar alto endividamento de servidores. Desde março do ano passado, vigora um conjunto de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários.
A principal alteração diz respeito ao limite em 40%. Isso significa que a soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá ser superior a 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão. Com isso, o objetivo é trazer mais segurança financeira aos trabalhadores.