Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em 2013, receberam autorização para deixar o regime fechado e progredir ao semiaberto. As decisões foram tomadas nesta sexta-feira (5).
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Foto: Divulgação
A medida cumpre determinação da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, que no fim de agosto reduziu as penas dos quatro acusados. A situação do réu Mauro Hoffmann ainda depende de análise do Ministério Público.
Elissandro Spohr
No caso de Elissandro Spohr, a pena caiu de 22 anos e 6 meses para 12 anos. Ele já cumpriu mais de 3 anos e 8 meses em regime fechado, atingindo o tempo mínimo para a progressão.
A defesa pediu regime aberto e livramento condicional, mas os pedidos foram negados. O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski destacou que Spohr ainda não cumpriu o tempo necessário. O benefício do livramento só poderá ser concedido a partir de 2026.
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O Ministério Público era contra a progressão, mas o juiz entendeu que Spohr mostrou bom comportamento, com trabalho e estudos dentro do presídio, o que contou para a decisão. Agora, o caso segue para a 3ª Vara de Execução Criminal (VEC).
Marcelo de Jesus dos Santos
O músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, teve a pena reduzida de 18 para 11 anos. Preso em São Vicente do Sul, ele já cumpriu mais de 2 anos e 7 meses, atingindo o prazo para ir ao semiaberto em novembro de 2024.
Na decisão desta sexta-feira, Marcelo também recebeu a remissão de nove dias da pena, resultado de trabalho e leitura no presídio. O cálculo exato de sua progressão ainda está em processamento pela 3ª VEC.
Luciano Bonilha Leão
O produtor Luciano Bonilha também teve pena reduzida de 18 para 11 anos. Ele já cumpriu mais de 2 anos e 6 meses, alcançando o prazo para progressão em dezembro de 2024. Além disso, teve 34 dias de pena reduzidos.
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O Ministério Público pediu exame criminológico para Marcelo e Luciano antes da progressão. A solicitação foi negada pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, que ressaltou que esse tipo de avaliação só é obrigatório para crimes cometidos após abril de 2024.
A magistrada ainda destacou que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para exigir o exame. Para isso, seriam necessários elementos concretos que indicassem dúvidas sobre a conduta dos réus dentro do cumprimento da pena.