VALE DO CAÍ

FREE FLOW: Definida data de início da cobrança dos pedágios na RS-122 e na RS-240

Com início da cobrança em São Sebastião do Caí e Capela de Santana, praça de pedágio de Portão será desativada

Publicado em: 19/03/2024 16:05
Última atualização: 20/03/2024 16:04

A cobrança do free flow na região agora tem data para começar. É a partir da meia-noite do dia 30 de março, o sábado entre a Sexta-feira Santa e a Páscoa – um dos períodos de maior movimento nas estradas gaúchas –, que entram em operação cinco pórticos administrados pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).

Pedágio da RS-122, em São Sebastião do Caí, free flow
Foto: Débora Ertel/GES-Especial

A informação foi confirmada pela própria CSG início da noite desta terça (19), após o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Agergs) autorizar o funcionamento dos pedágios.

Quem passar pelo quilômetro 4 da RS-122, em São Sebastião do Caí, terá que desembolsar R$ 12,30. O motorista que cruzar pelo quilômetro 31 da RS-240, em Capela de Santana, pagará R$ 9. O valor será cobrado nos dois sentidos.

Já a praça de Portão, na RS-240, em funcionamento há quase 30 anos, será desativada. O free flow também terá início em Ipê e Farroupilha, na RS-122, e na RS-446, em Carlos Barbosa.

O prefeito caiense, Júlio Campani, participou da audiência e mais uma vez se manifestou contrário à cobrança, lembrando do impacto econômico que a tarifa trará à população. "É uma falta de visão da realidade cobrar quase R$ 25 para andar por um trecho de 15 quilômetros de Portão a Caí", declarou.

A presidente do Conselho, Luciana Luso de Carvalho, informou que a Agergs não é responsável pela elaboração das políticas públicas e também não foi responsável pela modelagem das concessões de contratos. “Não pudemos descumprir o contrato”, declarou.

“O senhor [referindo-se a Campani] sabe que o contrato pode ser alterado para encontrar uma solução para o município de São Sebastião do Caí. Estamos à disposição para isso”, respondeu Luciana. O que foi negociado entre a prefeitura e a CSG é que pessoas residentes nos bairros Areião, São Martim e Conceição têm direito à isenção no município caiense, com direito a cadastrar um veículo por residência.

A conta desta isenção é paga pelo Executivo que dará 40% de desconto na cobrança da alíquota de ISSQN para a CSG.

Quais as opções de desvio dos pedágios free frow na região?

Em Capela de Santana, o pórtico está localizado próximo ao limite com Montenegro, sendo que as cidades são limitadas pelo Rio Caí na RS-240. Por isso, não há uma rota alternativa.
Já em São Sebastião do Caí, são três vias possíveis. Uma pela Estrada Passo da Taquara, que receberá obras de asfaltamento de 1,7 quilômetro em breve. Com isso, dos 5,7 quilômetros de extensão, faltariam ainda para serem pavimentados 1,8 quilômetro, entre o limite com Capela de Santana até o entroncamento a RS-240. Há uma emenda parlamentar de R$ 1,44 milhão destinada para o trecho capelense, mas sem previsão de obras.
Outra via é a Estrada do Pinheirinho, que também liga as duas cidades, em péssimas condições de trafegabilidade. As prefeituras anunciaram que até o final do mês deverão realizar um mutirão para melhorias. A terceira rota sugerida utilizada pelos moradores é a Estrada da Tafona, pela zona rural.

Como funciona o desconto do free flow?

Pelas regras do free flow, veículos com tag de pedágio terão o pagamento automaticamente debitado, com desconto de 5% na tarifa. Além disso, usuários frequentes poderão receber descontos progressivos, começando em 5% e podendo chegar a 20%, dependendo da frequência de passagem pelo mesmo trecho no mesmo sentido.
Sem desconto nenhum, a conta de quem passar pelo pedágio da RS-122, em São Sebastião do Caí, de segunda a sexta-feira, na ida e na volta, durante quatro semanas, ficará em R$ 492. Quem usar tag e passar de segunda a sexta-feira, durante quatro semanas do mês, receberá o desconto de R$ 62,72, com a conta no final do mês de R$ 428,28.
Já na RS-240, em Capela de Santana, para quem circula de segunda a sexta-feira, nos dois sentidos, durante quatro semanas, a conta será de R$ 360. Se aplicado o desconto de R$ 45,90, o pedágio ao final do mês custará R$ 314,10.
No caso de motos, os descontos também de 5% a 20% também podem ser aplicados desde que o condutor faça o cadastro no app ou site da CSG.

Como pagar o pedágio free flow?

O prazo para pagamento é de 15 dias. Os meio para quitar o débito é com instalação de tag junto a uma empresa fornecedora, com todas as passagens mensais cobradas em uma única fatura.
Outra possibilidade é por meio do cadastro no aplicativo da CSG. É preciso adicionar o veículo e pagar em até 15 dias ou inserir saldo pré-pago. Ainda é possível se dirigir a uma bases de atendimento ao cliente da CSG e pagar por Pix, cartão de crédito ou débito. Na região, há bases em Bom Principio, no quilômetro 36 da RS-122, e em Capela de Santana, na RS-240.

O que acontece se não pagar a cobrança do free flow?

Todo o sistema do free flow da CSG está interligado ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Por isso, quem não pagar em 15 dias, cometerá uma infração de trânsito por evasão de cobrança de pedágio. Essa é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Mesmo que o motorista pague a multa, a dívida do pedágio permanece em vigor até ser quitada. O débito com a CSG pode implicar em negativação do CPF do proprietário do veículo em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

*Atualização: Inicialmente, a reportagem informava que os pórticos entrariam em funcionamento no dia 29 de março, conforme repassado pela Agergs. No entanto, a CSG confirmou no início da noite desta terça que os pórticos do free flow começarão a operar a partir da meia-noite do dia 30. A informação foi ajustada às 19h11.

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