PEDÁGIO ELETRÔNICO

FREE FLOW: Confira 7 perguntas e respostas sobre o novo sistema de cobrança de pedágio

Seis pórticos de cobrança automática foram instalados em rodovias gaúchas; um deles já está em operação

Publicado em: 09/02/2024 12:33
Última atualização: 09/02/2024 12:33

Seis pórticos de cobrança automática de pedágio já foram instalados no Rio Grande do Sul. No entanto, a forma de funcionamento do sistema free flow ainda gera dúvidas nos motoristas que trafegam pela rodovias estaduais. A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra as rodovias com esse sistema, defende que o método é mais eficaz porque auxilia na mobilidade das rodovias, visto que não há filas, ao contrário do que acontece nos pedágios fixos com cabines. 


Pedágio Free Flow no km 4,6 da RS-122 Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

A implementação de pedágio eletrônico também gera preocupação aos municípios onde os pórticos foram instalados. Os moradores dessas cidades pedem isenção, tendo em vista que passam pelos trechos frequentemente, seja para trabalhar, estudar ou até procurar ajuda médica. As alternativas de desvios também estão em discussão. São Sebastião do Caí, por exemplo, realizou uma campanha de esclarecimento para sobre a rota alternativa, pela Estrada Passo da Taquara, que aumenta o trajeto em 2,5 quilômetros. 

Abaixo, você confere esclarecimentos sobre o sistema free flow: início das cobranças, rotas alternativas para desvio, o que acontece se não pagar no prazo, se o pórtico pode gerar multa, isenção para motociclista e como identificar o que fazer em caso de erro do sistema.

1 – Quando iniciam as cobranças e quais rodovias terão o free flow?

O primeiro pórtico de cobrança automática iniciou a operação no dia 15 de dezembro de 2023 no quilômetro 108,2 da RS-122, em Antônio Prado. A CSG estima que outros cinco pontos comecem com as cobranças ainda neste mês. No entanto, para o Estado, embora os dispositivos estejam instalados, e a concessionária tenha encaminhado os relatórios das atividades, o início das cobranças deve ficar para março.
Os trechos que aguardam o começo das operações são em São Sebastião do Caí (RS-122, km 4,6), Farroupilha (RS-122, km 45,5), Ipê (RS-122, km 151,9), Capela de Santana (RS-240, km 30,9) e Carlos Barbosa (RS-446, km 6,5).

2 – Quais as opções de desvios dos pedágios eletrônicos na região? 

As prefeituras de São Sebastião do Caí e Capela de Santana assinaram um convênio para viabilizar rotas alternativas ao pedágio da RS-122. Empresários da região decidiram ajudar com doação de material de construção, enquanto os municípios entram com os maquinários para obras de manutenção na Estrada Passo da Taquara, que liga a RS-122 a RS-240.
Outra alternativa de rota de desvio do sistema free flow é a Estrada do Pinheirinho, que vai do bairro São Martim, na RS-122, em São Sebastião do Caí, próximo ao acesso principal de Capela de Santana, na RS-240, com quatro quilômetros de extensão. A via é de chão batido, estreita e atualmente sem boas condições de trafegabilidade. 

3 – O que acontece se passei pelo pórtico do free flow e não paguei em 15 dias?

O débito ficará em aberto no sistema, e a inadimplência pode implicar em negativação do CPF do proprietário do veículo em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. Vale ressaltar que a CSG não tem poder para multar, mas o Governo do Estado, por meio do DAER, sim. Todo o sistema do free flow da CSG está interligado ao DAER, logo, o não pagamento do pedágio no prazo de 15 dias da passagem caracteriza infração de trânsito por evasão de pedágio. Esta multa é uma infração grave, que resulta em multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da multa por evasão de pedágio, entretanto, não quita a dívida com a CSG. Vale ressaltar que a CSG não envia boleto de cobrança.

4 – O free flow funciona como radar e pode gerar multa por excesso de velocidade?

Não há controladores de velocidade (radares) instalados nos pórticos do free flow construídos pela CSG nas estradas gaúchas. A finalidade do free flow é a cobrança automática da tarifa nas praças de pedágio, e não o controle de velocidade. Portanto, o motorista que passar acima do limite de velocidade da via não será multado. Entretanto, cabe destacar que o novo sistema de pedágio não impede a realização de operações com radares móveis nos trechos pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM).

5 – O free flow consegue cobrar tarifa de motorista que passa pelo pórtico acima do limite de velocidade?

Consegue. O sistema faz a cobrança normalmente, entretanto, é preciso respeitar a velocidade da via. As câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos. Durante a noite e em dias com neblina, por exemplo, o free flow funciona normalmente, já que os sensores operam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

6 – Motocicletas que passarem pelo pórtico são tarifadas?

Sim! Motocicletas são tarifadas normalmente, como já acontece em praças fixas de pedágios administrados pela CSG. Porém, os usuários desse tipo de veículo podem ter descontos. Como não é possível instalar etiquetas eletrônicas de cobrança (tag) em motos, o motociclista que tem cadastro no aplicativo CSG FreeFlow ou no site freeflow.csg.com.br recebe o mesmo desconto que os usuários com tag. No entanto, é somente após o cadastro, que inclui os veículos, que o desconto é válido. Antes disso, se passar pelos pórticos, o preço é a tarifa normal.

7 – O que fazer se identificar cobrança indevida ou erro do sistema?

Quem perceber qualquer equívoco ao consultar a placa do sistema tem três canais para abrir reclamação e solicitar a correção. O contato com CSG pode ser feito pelo telefone 0800 122 0240, pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo WhatsApp (54) 3035-9971 (somente mensagem de texto).

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