A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou na sessão ordinária, realizada na segunda-feira (6), o projeto de lei complementar que amplia os direitos relacionados à licença-maternidade e à licença-paternidade no serviço público municipal.
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Foto: Câmara de Gramado/Divulgação
Com a alteração, todas as servidoras concursadas passam a ter direito a 180 dias de licença-maternidade, independentemente do regime jurídico de contratação. Já os servidores e empregados públicos passam a contar com 20 dias de licença-paternidade.
A mudança busca garantir isonomia entre servidoras estatutárias e celetistas concursadas, adequando a legislação municipal a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal e atendendo solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado.
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Após a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do prefeito Nestor Tissot.