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Gramado aprova lei que permite naming rights em pontos turísticos e eventos

Empresas poderão participar de chamamentos públicos para que realizem melhorias em áreas ou patrocinem eventos, tendo como contrapartida a cessão de direitos de nomeação; saiba os detalhes

Mônica Pereira
Publicado em: 29/05/2026 às 16h:29 Última atualização: 29/05/2026 às 16h:29
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Gramado agora possui uma lei que regulamenta a cessão de direitos de nomeação, os famosos naming rights. A medida será adotada como contrapartida a empresas ou instituições que realizem melhorias em espaços públicos ou patrocinem eventos municipais.

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Rua Coberta pode ser um dos locais beneficiados com a lei



Rua Coberta pode ser um dos locais beneficiados com a lei

Foto: Mônica Pereira/GEs-ESPECIAL

A prática já é adotada no meio esportivo e ganhou destaque nacional com as parcerias entre empresas e clubes de futebol, nomeando estádios. O MorumBis, do São Paulo, e a Neo Química Arena, do Corinthians, são alguns exemplos.

A procuradora-geral da prefeitura, Mariana Melara Reis, conta que a criação da lei tem o objetivo de buscar parceiros da iniciativa privada que possam investir na cidade. Com isso, o recurso do caixa municipal será empregado em outras áreas essenciais. Nesse contexto, a lei poderá ser utilizada para aportes financeiros superiores a R$ 4 milhões.

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Mariana explica que a decisão da parceria caberá sempre ao Executivo, a partir de obras ou projetos que sejam de interesse público. Assim, a prefeitura lançará um edital de chamamento com todas as regras e os entes privados interessados poderão participar, vencendo a proposta mais vantajosa.

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Diferentemente do que acontece quando uma parceria público-privada é firmada, a empresa não terá a concessão do espaço, somente poderá juntar seu nome ao bem, serviço ou evento por um período determinado de até 20 anos. Esse tempo de nomeação será estipulado conforme o tamanho do investimento.

Como um exemplo, pode-se usar a Rua Coberta. A prefeitura deseja encontrar um parceiro privado que possa revitalizar o espaço. Se a lei for aplicada nesse caso, a empresa que fizer a reforma terá seu nome vinculado ao atrativo, sendo que Rua Coberta sempre virá na frente: Rua Coberta + nome da empresa.

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A procuradora esclarece, contudo, que as intervenções e comunicações visuais precisarão seguir a lei de publicidade municipal, respeitando e valorizando a identidade arquitetônica, paisagem e o patrimônio histórico e cultural de Gramado.

Como a Gramadotur integra a administração municipal, mesmo que de forma indireta, também poderá aplicar a lei, se tiver interesse.

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Definição por parte da prefeitura

Na lei, o Executivo determina que vencerá sempre a “proposta mais vantajosa para o interesse público”. Essa definição ocorrerá pelo Executivo.

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“Considerando a relação entre o investimento a ser realizado pelo parceiro privado e a contrapartida oferecida pelo Município, visando sempre otimizar a aplicação de recursos e maximizar os resultados para a sociedade”, adianta Mariana.

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Os processos serão conduzidos pelas secretarias municipais envolvidas no projeto de interesse, por meio da análise dos critérios técnicos previstos no edital de chamamento público, termo de referência e estudo técnico preliminar.

Proibições de jogos de azar

Segundo a procuradora, será vedada a participação de empresas de jogos de azar (bets), que produzam ou comercializem fumo, armas de fogo ou bebidas alcoólicas ou, ainda, que promovam conteúdo ou atividades de cunho político-partidário ou religioso, bem como qualquer forma de discriminação, preconceito ou que atentem contra a moral e a ordem pública.

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A procuradora-geral Mariana salienta que um projeto está em fase avançada e que o edital de chamamento público deve ser lançado nas próximas semanas.

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