Valorizar a identidade da comunidade, a história, preservar a memória coletiva e incorporar na cultura local materiais tradicionais e técnicas. Esses são alguns dos objetivos do projeto de lei complementar que foi protocolado no início do mês de novembro, na Câmara de Vereadores de Gramado, para regulamentar o estilo arquitetônico da cidade.
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Foto: Câmara de Gramado/Divulgação
A proposta levou meses para ser montada e foi apresentada em audiência pública na quarta-feira (26).
O projeto foi realizado a partir de diversos estudos, desde a construção que formou Gramado nos primórdios, até as obras mais modernas. “Foi montado um grupo de 10 pessoas, composto por profissionais e técnicos da Secretaria de Planejamento de Gramado e membros técnicos e associados da Planta. Após o estudo já bem encaminhado, foi feita consulta popular com todos os técnicos do setor, como arquitetos e engenheiros e apresentado em uma reunião toda a metodologia e estudo para questionamentos e colaborações”, conta o presidente da Planta, Bernardo Tomazelli.
Para se chegar no que foi proposto no projeto de lei, um levantamento histórico das edificações da cidade e os elementos que evidenciam essa arquitetura local foram levantados, bem como os itens que mais representam esse estilo arquitetônico, de forma a enaltecer os mesmos e torná-los elementos que de fato caracterizem esse estilo.
Identidade própria
Essa padronização já existe prevista no plano diretor vigente. Com isso, o intuito da nova lei é esclarecer e determinar quais são os elementos que caracterizam nossa região.
“Esse projeto de lei enaltece elementos que caracterizam e diferenciam a arquitetura da cidade de Gramado das demais localidades, dá ênfase e valoriza esses elementos e incentiva o uso de materiais naturais e o telhado como elemento principal. Ele não tem o intuito de limitar a criatividade arquitetônica, mas sim de valorizar os elementos que caracterizam nossa identidade, de forma a não se tornar uma cidade comum e iguais aos grandes centros”, destaca Tomazelli.
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Regras e aprovação
Os telhados, por exemplo, precisarão ser projetados de forma que seus elementos estruturais e de cobertura sejam visíveis e integrados à fachada da edificação. Outras regras incluem beirais largos, terças aparentes, oitões triangulares, floreiras, gaiutas, mansardas e o uso de revestimentos naturais, além de uma paleta de cores especial.
A partir da aprovação, todos os projetos deverão atingir uma pontuação mínima baseada na aplicação desses elementos. A exigência varia conforme as macrozonas definidas pelo Plano Diretor — áreas turísticas e centrais terão regras mais rigorosas, enquanto bairros residenciais terão critérios mais simplificados.
O projeto também prevê incentivos: construções que ultrapassarem a pontuação máxima poderão receber acréscimo no índice construtivo. Alguns tipos de empreendimentos, como galpões industriais, depósitos e postos de combustível, terão regras específicas.
A avaliação dos projetos será realizada pelos técnicos da Secretaria de Planejamento. Em caso de dúvida, a proposta pode ser encaminhada à Câmara Técnica do Conselho do Plano Diretor, Para evitar descaracterizações, a fiscalização fará vistorias antes da emissão da Carta de Habite-se, para assegurar que o que foi aprovado no papel seja executado na obra.