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POLÊMICA

"Se não tem licença, não pode atuar naqueles espaços", afirma procuradora de Gramado sobre artistas de rua

A responsável jurídica enfatiza que são cinco os locais que necessitam da autorização e pagamento da taxa de R$ 35 por parte da Prefeitura: Rua Coberta, Rua Torta, Lago Negro, Praça Major Nicoletti e Praça das Etnias

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 08/08/2025 às 18h:21 Última atualização: 08/08/2025 às 18h:21
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O grupo de artistas de rua envolvido em polêmica com o prefeito Nestor Tissot, na última sexta-feira (1º), após bate-boca na Rua Coberta, devido à mudança das leis, está proibido de se apresentar no local sem licença, após liminar da Justiça, concedida pela 2ª Vara de Gramado, na quarta-feira (6). A advogada de defesa afirma que irá recorrer às decisões, porém, até lá, em caso de descumprimento, a juíza definiu multa de R$ 500 ao dia, limitada a R$ 10 mil.

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A reportagem conversou com a procuradora do Município, Mariana Reis, que aproveitou a oportunidade para esclarecer vários tópicos relacionados ao assunto. Ela reitera que a lei que regulamenta a atividade dos artistas “existe desde 2015”.

Rua Coberta de Gramado



Rua Coberta de Gramado

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

“Neste ano, fizemos alteração para favorecer os artistas, na medida que implementamos o rodízio. Anteriormente, quem tinha licença para a Rua Coberta, ficava ali e não saía. Isso oportuniza que mais artistas se apresentem em um dos pontos mais movimentados da cidade”, diz.

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A responsável jurídica enfatiza que são cinco os locais que necessitam da autorização e pagamento da taxa de R$ 35 por parte da Prefeitura: Rua Coberta, Rua Torta, Lago Negro, Praça Major Nicoletti e Praça das Etnias.

“Se não tem licença, não pode atuar naqueles espaços. Não significa que não possa atuar nos outros, porque a arte de rua é itinerante por natureza. Hoje a pessoa pode se apresentar na Rodoviária, amanhã na frente do Cinema. A lei prevê que nestes casos, o artista apenas precisa apenas avisar a Cultura os horários e locais que vão se apresentar”, explica.

A procuradora ainda comenta que, no grupo de artistas reclamante, até o último final de semana, nenhum possuía ou teria feito o pedido de autorização do Município para trabalhar na Rua Coberta. “A Constituição, assim como autoriza a livre manifestação do pensamento, também autoriza o Município que ordene os espaços públicos. A Rua Coberta é um espaço público, sempre foi, temos vários segmentos atuando ao mesmo tempo. Se não houver um ordenamento jurídico, nem o morador ou turista consegue transitar ali. Não estamos em nenhum momento restringindo a atividade deles, não há nenhum tipo de proibição”, frisa e completa que “hoje, vale a lei em vigor”.

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Rodízio e eventos

“A licença não pode conflitar com os eventos públicos. Por exemplo, agora durante o Festival de Cinema, não é concedida, nem há espaço”, coloca. O prefeito deu uma manifestação recentemente, em entrevista, que não pretende que eventos privados ocorram mais ali e que a rua fique exclusiva para eventos públicos e patrocinadores.

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Desafetação

O trecho da Rua Madre Verônica, conhecido há décadas como Rua Coberta, foi desafetado recentemente pela prefeitura, tornando-se bem de uso especial. “A maneira como hoje ela é ocupada, não condiz mais como um bem de uso público. Os eventos privados, por exemplo, só ocorriam, porque são autorizados pelo poder público. Os módulos do restaurantes, também. Então aquele trecho já era extraoficialmente um bem especial”, afirma.

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“Não há nenhuma mudança drástica na administração da Rua Coberta. Isso não é uma privatização, pois isso é outro instrumento jurídico, que precisa de licitação, de outro procedimentos, que não vão ocorrer, porque ninguém pretende privatizar a Rua Coberta”, finaliza a procuradora do Município.

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Ação pública

A advogada dos artistas, Simone Nejar, afirma ter aberto uma ação popular contra a Prefeitura.

“O município distribuiu as ações contra os artistas por dependência à minha ação popular, na qual eu questiono a validade da Lei 4.434 que desafetou a Rua Coberta. A juíza de Gramado negou a liminar, mas recorri ao Tribunal de Justiça mediante agravo com pedido de efeito suspensivo (suspender a eficácia da Lei 4.434 até decisão final do processo) e neste momento aguarda despacho da desembargadora. Se ela deferir a liminar, nenhuma parceria público-privada ou negócio poderá ser feito em relação à Rua Coberta até decisão final”, justifica. 

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Ainda conforme a representante da defesa, um dos artistas plásticos protocolou no dia 5 de agosto, junto à Secretaria da Cultura, um pedido de licença, “para realizar atividades artísticas na Rua Coberta a partir do dia 27 de agosto”, após encerrar o Festival de Cinema.

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