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RIO GRANDE DO SUL

Indenização automática para consumidores do RS que ficarem sem energia elétrica por mais de 24 horas é aprovada pela Assembleia Legislativa

Distribuidora de energia elétrica será responsável por realizar pagamento da indenização automaticamente na fatura subsequente à interrupção do fornecimento

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Publicado em: 24/06/2025 às 18h:32 Última atualização: 24/06/2025 às 18h:33
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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei (PL) que determina que os consumidores que ficarem sem energia elétrica por mais de 24 horas receberão uma indenização de forma automática.

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Projeto foi aprovado por 47 votos  | abc+



Projeto foi aprovado por 47 votos

Foto: Divulgação/ALRS

O texto foi aprovado por 47 votos. O PL 11 2024 é de autoria da deputada Adriana Lara (PL).

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O objetivo da proposta, segundo a justificativa do projeto, é garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras de energia elétrica a investirem em melhorias na qualidade do serviço prestado e a priorizarem a manutenção preventiva de suas redes.

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O texto ressalta que o valor da indenização será calculado com base na média do consumo de energia elétrica do consumidor nos últimos seis meses, ou, para consumidores com menos de seis meses de histórico de consumo, será utilizada a média do consumo desde o início do fornecimento de energia elétrica.

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A distribuidora de energia elétrica será responsável por realizar o pagamento da indenização automaticamente na fatura subsequente à interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação por parte do consumidor.

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Ainda, o mecanismo será aplicado proporcionalmente ao tempo de interrupção do fornecimento de energia elétrica, da seguinte forma:

  • Interrupção de até 24 horas: não haverá indenização;
  • Interrupção de 24 a 48 horas: indenização equivalente a 10% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado;
  • Interrupção de 48 a 72 horas: indenização equivalente a 30% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado;
  • Interrupção acima de 72 horas: indenização equivalente a 50% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado.
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