Duas mulheres e um homem foram condenados por submeterem uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul.
A sentença foi publicada pela 2ª vara Federal de Santa Maria na última sexta-feira (19). A família teria sido convencida a sair de Salvador (BA) com a promessa de emprego no RS.
A investigação foi motivada por uma denúncia do Mistério Público (MP), que descobriu que a mãe foi até a propriedade, localizada na zona rural do município, para, a princípio, ser caseira em uma chácara.

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
Porém, ao chegarem no local, os dois filhos, menores de idade na época, foram submetidos a trabalhos pesados, como erguer cercas, cavar buracos e, até, construir uma casa. Logo depois, a mãe também passou a fazer os mesmos serviços.
Segundo o MP, as jornadas eram exaustivas: começavam às 5h30 e iam até as 22h. As vítimas não recebiam salários, não tinham horários de descanso e, frequentemente, ficavam sem alimentação.
A situação durou cerca de uma semana e terminou quando a família conseguiu fugir a pé da propriedade, na madrugada, levando apenas os pertences pessoais.
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Decisão
Ao analisar o caso, o juiz responsável pela sentença, Daniel Antoniazzi Freitag, destacou que os réus se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da família para conseguir mão de obra sem pagamento.
Em depoimento, os acusados admitiram que o grupo trabalhava no local e que sequer tinham combinado um salário. Eles pretendiam, inclusive, descontar o valor das passagens aéreas de um eventual pagamento futuro.
O magistrado destacou que não há espaço para outra interpretação dos fatos. “Inclusive a adequação típica é bastante completa, uma vez que são contundentes as provas de que os réus restringiam a locomoção das vítimas, amedrontando-os, inclusive com ameaças, restringindo o acesso à alimentação e submetendo-os à jornada de trabalho exaustiva.”
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O juiz ainda ressaltou que a curta duração da prestação de serviços das vítimas não inviabiliza a configuração do crime. “A análise da ocorrência do delito deve considerar o conteúdo e a gravidade das circunstâncias concretas, e não apenas sua extensão temporal.”
A ação foi julgada procedente, condenando os três réus a pena de reclusão de três anos e sete meses. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de quatro salários mínimos
Freitag reforçou também que, em delitos desta natureza, a palavra da vítima tem valor probatório suficiente “Observe-se que todas as vítimas mantiveram uma versão harmônica e coesa dos fatos, não havendo divergências em seus depoimentos, tanto na esfera policial como em Juízo.”
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Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.