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Decisão

Mãe e filhos fogem a pé de trabalho escravo no interior do RS; jornada ia das 5h30 às 22h

O caso aconteceu em Santa Maria; as vítimas não recebiam salários, não tinham horários de pausa, além de serem privadas de alimentação

Publicado em: 23/06/2026 às 10h:59 Última atualização: 23/06/2026 às 10h:59
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Duas mulheres e um homem foram condenados por submeterem uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul.

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A sentença foi publicada pela 2ª vara Federal de Santa Maria na última sexta-feira (19). A família teria sido convencida a sair de Salvador (BA) com a promessa de emprego no RS.

A investigação foi motivada por uma denúncia do Mistério Público (MP), que descobriu que a mãe foi até a propriedade, localizada na zona rural do município, para, a princípio, ser caseira em uma chácara.

Sede do TRF4, em Porto Alegre | abc+



Sede do TRF4, em Porto Alegre

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Porém, ao chegarem no local, os dois filhos, menores de idade na época, foram submetidos a trabalhos pesados, como erguer cercas, cavar buracos e, até, construir uma casa. Logo depois, a mãe também passou a fazer os mesmos serviços. 

Segundo o MP, as jornadas eram exaustivas: começavam às 5h30 e iam até as 22h. As vítimas não recebiam salários, não tinham horários de descanso e, frequentemente, ficavam sem alimentação.

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A situação durou cerca de uma semana e terminou quando a família conseguiu fugir a pé da propriedade, na madrugada, levando apenas os pertences pessoais.

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Decisão

Ao analisar o caso, o juiz responsável pela sentença, Daniel Antoniazzi Freitag, destacou que os réus se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da família para conseguir mão de obra sem pagamento.

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Em depoimento, os acusados admitiram que o grupo trabalhava no local e que sequer tinham combinado um salário. Eles pretendiam, inclusive, descontar o valor das passagens aéreas de um eventual pagamento futuro.

O magistrado destacou que não há espaço para outra interpretação dos fatos. “Inclusive a adequação típica é bastante completa, uma vez que são contundentes as provas de que os réus restringiam a locomoção das vítimas, amedrontando-os, inclusive com ameaças, restringindo o acesso à alimentação e submetendo-os à jornada de trabalho exaustiva.”

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O juiz ainda ressaltou que a curta duração da prestação de serviços das vítimas não inviabiliza a configuração do crime. “A análise da ocorrência do delito deve considerar o conteúdo e a gravidade das circunstâncias concretas, e não apenas sua extensão temporal.”

A ação foi julgada procedente, condenando os três réus a pena de reclusão de três anos e sete meses. Entretanto, a  pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de quatro salários mínimos

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Freitag reforçou também que, em delitos desta natureza, a palavra da vítima tem valor probatório suficiente “Observe-se que todas as vítimas mantiveram uma versão harmônica e coesa dos fatos, não havendo divergências em seus depoimentos, tanto na esfera policial como em Juízo.”

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Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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