Motoristas têm relatado um problema que vem se tornando comum: a aplicação de multa por não realização do exame toxicológico, mesmo quando o teste é feito dentro do prazo de 30 dias após o vencimento. O exame se aplica aos motorista das categorias C, D e E.
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Foto: Agência Brasil
Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o exame toxicológico é obrigatório a cada dois anos e meio para condutores com menos de 70 anos, e deve ser renovado sempre que a CNH for renovada após essa idade. Quando o exame vence, o condutor tem até 30 dias para realizar a nova coleta sem ser multado.
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Apesar disso, alguns motoristas estão sendo autuados mesmo tendo feito o exame dentro do período de tolerância. A infração, prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro, gera multa de R$ 1.467,35 e cinco pontos na CNH.
A explicação pode estar na forma como os sistemas do Detran e da Senatran processam os dados. A penalidade é gerada automaticamente após os 30 dias do vencimento, e, se o resultado do exame ainda não estiver disponível no sistema, a multa é registrada mesmo que o condutor tenha feito a coleta no prazo.
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Procurada, a assessoria de imprensa do Detran-RS confirmou a situação. Segundo o órgão, caso a coleta tenha sido feita dentro do prazo, mas o resultado não tenha sido liberado a tempo, o motorista pode entrar com recurso.
Um morador de São Leopoldo, que trabalha como motorista, mas preferiu não se identificar, passou exatamente por essa situação. “Recebi uma multa por causa daquele exame toxicológico. O meu exame venceu no dia 18 de abril, e pelo que entendi, a partir do vencimento eu teria 30 dias para fazer a coleta. Fiz a coleta no dia 14 de maio, ou seja, dentro do prazo. Mesmo assim, no dia 19 de maio recebi uma multa de mais de R$ 1.460 por, supostamente, não ter feito o exame a tempo”, contou.
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“Agora estou tentando recorrer. Entrei em contato com advogado, despachante, conversei com várias pessoas da área e ninguém sabe dizer com certeza se essa multa é válida ou não. Um advogado me falou que eu estou certo, que a multa não poderia ter sido aplicada, porque fiz a coleta dentro do prazo. Mas é confuso”, completou.
A recomendação, para quem estiver nessa situação, é reunir documentos que comprovem a data da coleta e abrir recurso dento do prazo de 30 dias após a autuação.