O consumidor que for afetado pela interrupção de energia elétrica por mais de 24 horas no Rio Grande do Sul terá direito à indenização automática por parte das concessionárias. É que o presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado Pepe Vargas (PT) promulgou o projeto de lei, após o governador Eduardo Leite (PSD) silenciar sobre assunto — ele não sancionou, nem vetou a iniciativa.
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A nova lei foi publicada no Diário Oficial da AL (Doal) e já está em vigor.

Foto: Timotej Nagy/Pexels
Pelo texto, proposto pela deputada estadual Adriana Lara (PL) e aprovado por 47 dos 55 parlamentares gaúchos, a indenização será aplicada de maneira proporcional ao tempo que o consumidor for afetado pelo corte no fornecimento de energia elétrica.
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A conta será feita da seguinte forma:
- Até 24 horas: sem indenização;
- De 24 a 48 horas: desconto de 10% no valor da energia consumida no período;
- De 48 a 72 horas: 30% de desconto;
- Acima de 72 horas: 50% de desconto.
O valor será calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses e será descontado automaticamente na fatura seguinte, sem que o consumidor precise fazer qualquer solicitação.
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A fiscalização e o cumprimento da lei ficarão sob responsabilidade da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS), que poderá aplicar penalidades às distribuidoras em caso de descumprimento.
A nova lei também não impede que o consumidor busque outras formas de indenização previstas na legislação brasileira.
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