Começa nesta terça-feira (3), às 9 horas, o novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Paula Caroline Ferreira Rodrigues, 31 anos, acusada de matar o fotógrafo José Gustavo Bertuol Gargioni, em 2015.
A ré foi indiciada por homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sessão ocorrerá no Foro de Canoas e será presidida pelo juiz Bruno Barcellos de Almeida, titular da 1ª Vara Criminal. Durante a sessão, está prevista a oitiva de uma testemunha. Pelo Ministério Público, a acusação será conduzida pelas promotoras Daniela Fistarol e Rafaela Hias Moreira Huergo.

Foto: Polícia Militar de SC/Divulgação
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A defesa da ré ficará a cargo do advogado Rodrigo Schmitt da Silva.
Paua já havia sido submetida ao Tribunal do Júri em dezembro de 2023, quando o Conselho de Sentença a absolveu da acusação de homicídio.
Também na mesma sessão plenária, foi declarada a extinção da punibilidade quanto ao crime de ocultação de cadáver, em razão da prescrição, com base na pena concretamente projetada.
O julgamento, entretanto, foi anulado em abril do ano passado, após a Justiça acolher o recurso do Ministério Público, dque apontava para contrariedade entre a decisão dos jurados e as provas constantes no processo. Essa decisão transitou em julgado em agosto passado.
Lembre o caso
O fotógrafo José Gustavo Bertuol Gargioni, de 22 anos, foi encontrado morto na Prainha do Paquetá, em Canoas.
Segundo o Ministério Público, o crime teria ocorrido em 28 de julho de 2015, por volta da 0h30, próximo da estrada de acesso à Prainha, entre as ruas Itu e Guarani.
Conforme a denúncia, foram responsáveis pela morte a ré e Juliano Biron da Silva, com quem ela mantinha um relacionamento amoroso. Para a acusação, a mulher teria atraído o fotógrafo para um encontro, ocasião em que ele foi atingido por 19 disparos de arma de fogo.
Juliano foi apontado como o autor dos disparos e acabou condenado pelo Tribunal do Júri em 2020. A pena foi de 18 anos de reclusão, em regime fechado.
Saiba mais
Nos júris populares, sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio prévio, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao juiz estipular o tempo e as condições da pena.
O julgamento inicia-se com os eventuais depoimentos da vítima (para homicídios não consumados), de testemunhas, seguidos do interrogatório do réu.
Depois, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm uma hora e meia para apresentar argumentos. Caso desejem, podem dispor cada um de mais uma hora de réplica e tréplica.