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CRISE NA SAÚDE

Ato que extinguiu contrato com gestora do Hospital de Pronto Socorro de Canoas é suspenso pela Justiça; entenda

Neste sábado (7), o juiz Sandro Antonio da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, suspendeu provisoriamente os efeitos do ato da Secretaria da Saúde

Publicado em: 07/06/2025 às 20h:58 Última atualização: 07/06/2025 às 22h:01
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Três dias após a Secretaria de Saúde de Canoas encerrar o termo de colaboração do município com o Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS), responsável pela gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC), a Justiça decidiu suspender o ato que extinguia o contrato. 

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Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC) | abc+



Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC)

Foto: Paulo Pires/GES

Neste sábado (7), o juiz Sandro Antonio da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, suspendeu provisoriamente os efeitos do ato da Secretaria Municipal da Saúde que, na última quarta-feira (4), acabou com o contrato administrativo.

A decisão atende parcialmente a um pedido do IACHCS. O juiz afirma que não há impedimento de que outra notificação seja expedida, mas ela precisará ser feita pelo prefeito de Canoas e conceder prazo mínimo de 60 dias para que o instituto tome as providências necessárias para encerrar definitivamente o contrato.

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“A notificação nada mais é do que uma denúncia vazia do termo de colaboração, ou seja, aquela que não necessita de fundamento – no caso concreto o decurso do prazo final. Por consequência, a manifestação de vontade deveria ter partido do prefeito e não do secretário municipal de saúde”, diz Silva na decisão.

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O juiz observa, ainda, que a parceria foi renovada por doze meses a partir de 28 de março de 2024, e que os serviços seguiram sendo prestados mesmo além do prazo final. Assim, criou a expectativa de que o contrato seguiria. Desta forma, ele defende que seja definido um prazo antes que ocorra, definitivamente, o encerramento.

Em nota, a Prefeitura de Canoas afirma que ainda não recebeu notificação oficial da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas sobre a suspensão da extinção do contrato. “Somente após o recebimento da intimação e a análise integral do teor da decisão judicial a administração municipal poderá se manifestar de forma responsável e fundamentada.”

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