É uma espécie de graxa preta misturada com azeite de oliva. Assim é definido óleo de canabidiol, extraído da Cannabis sativa, usado pela estudante Caroline Pereira da Silva, 16 anos, há uma década. O tratamento impede que a jovem tenha crises epilépticas e possibilita uma qualidade de vida.
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Foto: Paulo Pires/GES
Carol e sua família moram no bairro Nossa Senhora das Graças, em Canoas, e foram os primeiros a obter um habeas corpus para o cultivo da planta e extração da substância no Rio Grande do Sul. A burocracia não é tarefa fácil, mas ganhou um alento no final de janeiro.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, de forma unânime, a regulamentação de todas as etapas de produção da cannabis para fins medicinais em todo o país. A decisão segue uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que legalizou a produção destinada à saúde.
As medidas apresentadas, chamadas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), trazem mais segurança jurídica para as famílias e pesquisadores, ressalta o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle.
“Abrimos caminho para que a ciência e o setor produtivo do país desenvolvam soluções de qualidade para crianças, adolescentes, adultos e idosos, colocando o cuidado em primeiro lugar e aproximando inovação de quem mais precisa.”
E quem precisa, como a Carol, aprova. “Eu sinto que me ajudou muito todos esses anos. Eu tomo todos os dias e me faz muito bem”, afirma a jovem canoense. (Confira o vídeo da entrevista no final da matéria).
Carol é exemplo
A adolescente de 16 anos estuda, dança, canta, vai à academia, brinca e se diverte. Isso só é possível por causa do uso do canabidiol, feito desde janeiro de 2016, para tratar a Síndrome de Dravet.
A condição não tem cura e provoca crises epilépticas e danos neurológicos. Além disso, a doença tem uma taxa de mortalidade de 15 a 20% devido à morte súbita, segundo a Dravet Syndrome Foundation (DSF).
O efeito mais que positivo do canabidiol não é exagero, muito menos achismo. Todo o quadro clínico é acompanhado por médicos. Mas as maiores testemunhas são os pais Liane Pereira e José Juarez Gomes da Silva. Os dois lutam pela qualidade de vida de Carol desde o início das crises, quando a filha tinha apenas 25 dias de vida.

Foto: Paulo Pires/GES
O uso contínuo de medicamentos sem grandes efeitos levou a Carol a ter diversas internações ao longos dos anos. Com isso, ela retrocedeu no seu aprendizado e desenvolvimento, como andar, falar e comer sozinha.
Quem vê a Carol hoje, vê outra pessoa. “A cannabis tirou aquela nossa filha que era com olhar perdido, uma criança que babava, que não se importava com a vida, para uma criança que tem vida. Ela vive. Não é uma vida de normal do adolescente de 16 anos não, mas é uma vida com vida”, destaca a mãe.
Longo caminho até a certeza
As convulsões começaram quando a adolescente tinha poucos dias de vida. Com isso, veio os medicamentos. “Com um mês ela começou a usar o primeiro anticonvulsivo. Com dois meses já estava com mais de dois anticonvulsivos”, relembra Liane.
Na época, o médico que atendia Carol acreditava que eram crises latentes e que melhorariam com o tempo. Mas não foi isso que aconteceu. “Com um ano e pouco a gente tentou tirar os anticonvulsivos e aí veio com tudo as crises. Aí o médico disse que então não era latente como a gente pensava, mas não se tinha ideia do que podia ser”, afirma a mãe.
O diagnóstico da Síndrome de Dravet veio depois que o neurologista participou de um congresso médico e ouviu falar na doença, entre 2012 e 2013. “Naquela época, tinha muito pouca coisa falando sobre Dravet. Se tu botasse no Google não vinha referência, vinha vídeos do YouTube. Eram pais retratando o dia a dia dos filhos e dando um alerta”, ressalta.
Mas logo a saúde da Carol piorou. Os medicamentos trouxeram efeitos colaterais consideráveis, como hepatite medicamentosa, Síndrome de Stevens-Johnson e diminuição do número de plaquetas (plaquetopenia).
Em 2014, quando a jovem tinha apenas quatro anos, a família considerou a cirurgia, mas não era o caminho. Naquele ano, foram oito internações, sendo uma delas de seis meses.
“Tentamos a cirurgia de epilepsia no Instituto do Cérebro, na Puc, porque uma luz no fim do túnel. A Carol fez um Vídeo-Eletroencefalograma de 72 horas. Mas ali nos foi dito que não tinha como mexer. A cabeça dela era como uma noite de ano-novo que tinha muitos focos”, comenta Liane.
Mas foi dentro do hospital que Liane e José ouviram sobre a cannabis e o canabidiol. Na época, foi produzido o documentário “Ilegal: A Vida Não Espera”, pela revista Superinteressante. A produção acompanha a história da família de Anny – uma menina que precisa da cannabis para tratar uma doença rara.
E foi com eles o primeiro contato. “Era uma família de Brasília. Falei com eles, me orientaram todos os caminhos que teríamos que fazer para a gente conseguir importar. Eu entreguei um monte de formulários que tinha que preencher. Eu preenchi, entreguei pro médico e nunca recebi de volta. Então era um tema muito com tabu”, lamenta Liane.
Luta começou com diagnóstico
No ano seguinte, 2015, a família decide trocar de neurologista e recebe o diagnóstico fechado de Dravet. A orientação era buscar o canabidiol importado. Cada ampola era uma seringa de 10ml de um extrato não diluído. O custo de cada item era de R$ 3.000 e a Carol precisava três por mês.
A família tentou via judicial, mas esbarrou na burocracia – ou na ausência dela. “A gente teve um parecer positivo, só que começou uma barreira. O Estado dizia que não era responsável, passava para o procurador de Canoas. Ai Canoas diziam que não podiam fazer sozinhos. Era um embate e a Carol cada vez pior”, conta a mãe.
Na época, Diário de Canoas continuou acompanhando a história. A primeira ampola chegou em janeiro de 2016. Com isso, já são 10 anos de uso sem interrupção. Mas a virada de chave no tratamento começou em 2017, quando Liane e José aprenderam a plantar e a extrair o próprio óleo através da Associação Cultive, de São Paulo.

Foto: Diário de Canoas
O resultado é uma planta bem cuidada no jardim da casa no bairro Nossa Senhora das Graças. “Desde 2018, a Carol toma o nosso óleo. Em 2019, ganhamos o primeiro habeas corpus do Rio Grande do Sul. O primeiro ano ilegal, digamos assim, com o processo correndo. Ele entrou na vara cível e depois foi para criminal. Não é o direito de plantar, é uma autorização”, reforça José.
A renovação que acontecia de ano em ano, passou a ser a cada dois anos. Mas recentemente, a família teve mais uma conquista. “Ano passado, na renovação, o juiz decretou que o nosso habeas corpus é enquanto existir necessidade, tendo somente que ter uma receita vigente, atualizada”, relata Liane.
Atualmente, Carol usa 20 gotas do óleo por dia, todas noite. O tratamento é combinado com Clobazam. “Ela fez um exame e vimos que tinham crises escapando. O nosso objetivo não é ficar só na cannabis. O nosso objetivo é trazer qualidade de vida para a Carol”, reforça a mãe.

Foto: Diário de Canoas
O que a Anvisa determina
No dia 28 de janeiro, durante a primeira Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026, a Anvisa apresentou quatro resoluções, chamadas de RDCs. As determinações atendem questões de acesso aos produtos feitos com cannabis e as iniciativas de pesquisa científica.
- 1ª RDC: prevê a emissão de uma Autorização Especial (AE) para produção exclusivamente por pessoas jurídicas, com inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. Além disso, determina que o teor de THC seja de até 0,3%.
- 2ª RDC: é voltada para as pesquisas, prevendo emissão de AE para instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC),Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas, indústrias farmacêuticas e Órgãos de Defesa do Estado.
- 3ª RDC: aprova a criação de um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. O objetivo é avaliar a produção e operação em pequena escala, distante de um modelo industrial.
- 4ª RDC: atualiza a resolução nº 327/2019 – marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal. Novidades: ampliação do público que pode usar a cannabis medicinal; possibilidade de novas vias de administração farmacêutica (dermatológico, sublingual etc.); e divulgação de medicamentos está restrito aos profissionais prescritores.
“Precisamos reconhecer que a regulamentação do cultivo e, consequentemente, sua efetiva implantação no país tem o potencial de ampliar o acesso, na medida em que proporciona a diminuição da dependência de insumos importados. Essa medida contribui para tornar os tratamentos mais acessíveis à população brasileira”, entende.
A agência foi intimada a se manifestar após a decisão do STJ, em novembro de 2024, que concede autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização da cannabis com teor de THC a 0,3%. A permissão é para pessoas jurídicas com fins medicinais e farmacêuticos.
Para prover a autorização, o tribunal entendeu que era necessário a regulamentação. Essa a ser feita pela Anvisa e pela União. O prazo máximo era de seis meses, contados a partir da publicação do acórdão – feita também em novembro. Agora, a agência cumpre a determinação.
Família opina
Quando os pais da Carol ouviram sobre a cannabis, o casal abraçaram o assunto e soltaram mais. Liane, que é aposentada, se tornou uma terapeuta canábica e ajuda famílias que precisam ter acesso ao tratamento. Ou seja, fazendo pelos outros o que fizeram por ela.
As novas decisões da Anvisa podem não ter impacto direto no dia a dia da Carol, mas tem na luta pela garantia de acesso aos medicamentos que podem mudar vidas. E é sobre efeitos nessas pessoas que Liane opina.
“Todas as orientações que eles fazem são muito importantes e as RDCs são aberturas. A Anvisa falou do plantio e das associações – que hoje são muitas. Então, espero que seja respeitado todo e qualquer tratamento canábico”, afirma.

Foto: Paulo Pires/GES
Mas chama a atenção para o preço dos produtos vendidos em farmácias e o teor de THC. “Não tendo plantação dentro do solo gaúcho os óleos se tornam caros. Um óleo de farmácia vai ser muito mais caro do que o que vier dos Estados Unidos, por exemplo. E nos preocupa um pouco em relação ao grau de THC das plantas. A Anvisa ainda fala em cultivo de 0.3%, mas é baixo”, observa.
Liane trabalha pela continuidade da vigência da Resolução nº 660, de 2022, também da Anvisa, que permite a importação por pessoas físicas; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 399, de 2015, que viabiliza a comercialização de medicamentos a base de cannabis – ainda em andamento.
“Se eu cortasse o óleo, ela iria voltar a ter crise. Acredito que é a Anvisa, os senadores e deputados têm que ter esse cuidado: de não fechar a porta para os pacientes que usam e que tem bons resultados”, conclui.
Confira o vídeo
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