abc+

LEGISLAÇÃO

Projeto quer destinar parte da contribuição da iluminação pública para segurança e monitoramento em Canoas

Matéria aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça na Câmara Municipal

Publicado em: 30/07/2025 às 11h:51 Última atualização: 30/07/2025 às 14h:27
Publicidade

A Prefeitura de Canoas enviou para o Legislativo um projeto de lei que inclui sistemas de segurança e monitoramento como áreas a receber os recursos arrecadados com a Contribuição da Iluminação Pública (Cip). A taxa é cobrada todo mês na conta de luz dos canoenses. A matéria ainda não foi debatida na Câmara Municipal e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Publicidade

SIGA O ABC+ NO GOOGLE NOTÍCIAS!

Recursos arrecadados com a Cip são aplicados na PPP da Iluminação Pública | abc+



Recursos arrecadados com a Cip são aplicados na PPP da Iluminação Pública

Foto: Paulo Pires/GES

Atualmente, a contribuição é destinada exclusivamente “à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, o melhoramento, modernização, operação, administração, gestão e a expansão da rede de iluminação pública”, de acordo com a Lei nº 1943, de 1979. 

A taxa encontra respaldo também na Constituição Federal, que permite que os municípios criem contribuições, como a própria Cip, para custear a iluminação pública. No entanto, o artigo que possui essa definição, o 149-A, foi alterado em 2023, passando a permitir que os recursos arrecadados sejam também usados com sistemas de segurança e monitoramento. 

A partir disso, a Prefeitura de Canoas apresentou o Projeto de Lei nº 35/2025 para alterar a legislação municipal sobre o tema. As mudanças são feitas nos artigos 85-A, 85-B e 85-C, adicionando a área da segurança na destinação da arrecadação e na sigla da contribuição (destacados em negrito e itálico no final da matéria).

Publicidade

Justificativa da Prefeitura 

Com a ampliação feita na Constituição, a Administração municipal entende que também pode aumentar as áreas de destinação dos recursos. A Prefeitura argumenta que a iluminação pública também está relacionada com projetos de segurança urbana e conservação dos espaços públicos.  

“Tais ações se enquadram no conceito ampliado de “melhoria e expansão” dos serviços de iluminação pública, uma vez que contribuem diretamente para a eficácia do uso da infraestrutura urbana, promovendo a segurança, a proteção do patrimônio público e o bem-estar da população, especialmente no período noturno, quando os riscos aumentam.”

FAÇA PARTE DA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP

Publicidade

Onde valores serão aplicados com a mudança

A legislação proposta – e que ainda será analisada – não define como será a divisão dos recursos arrecadados com a contribuição. Mas determina que os valores da Cip podem ser aplicados em projetos de monitoramento eletrônico e em tecnologias de segurança urbana e conservação. Além disso, podem também custear iniciativas de iluminação pública inteligente e sustentável e a implementação da Cidade Sábia.

Na prática, a Cip poderá ser usada em videomonitoramento urbano em áreas públicas; sensores inteligentes, monitoramento ambiental urbano, com sensores climático e qualidade do ar, em áreas de grande circulação pública; conectividade e wi-fi público; integração com serviços de resposta rápida; tratamento de dados; e fontes alternativas de energia.

Publicidade

“Todos nós, residentes da cidade, na nossa conta de energia vem um valor Cip. Isso é um processo legal e constitucional. É uma obrigação de todo o munícipe fazer esse pagamento. Nesse ponto, Canoas tem recurso financeiro o suficiente tanto para pagar a iluminação pública, quanto para fazer outras questões”, ressalta a secretária adjunta de Projetos e Captação de Recursos, Larissa Junckes, que cita as cidades sábias como exemplo.

100% das lâmpadas trocadas, afirma Prefeitura

Os recursos arrecadados com a Cip são aplicados na Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública com a concessionária IP Canoas, firmada em 2023 e iniciada em 2024. A proposta já efetuou a troca de 30.550 lâmpadas instaladas na cidade. A Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos calcula que 100% do parque de iluminação está modernizado.

Neste momento, as equipes trabalham na “eficientização dos pontos necessários para que atendam padrões desempenho contratuais”, informa a secretária adjunta Larissa Junckes.

Publicidade

Todo esse trabalho foi custeado com a taxa de contribuição, colocada como a única fonte de receita aplicada nos serviços de iluminação pública. Entre 2018 e 2021, a contribuição conseguiu arrecadar R$ 81,3 milhões para os cofres públicos, de acordo com um dos estudos que embasam a PPP. 

Em números reais e atualizados, a arrecadação mensal da contribuição é de cerca de R$ 2 milhões, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Em um ano, Canoas pode faturar R$ 24 milhões.

Publicidade

“As análises baseadas em projeções de fluxo de caixa indicaram que o volume de arrecadação da Cip é suficiente para o cenário proposto para a PPP. Deste modo não foi identificada a necessidade de uma proposição de reajuste nos valores arrecadados com o objetivo de aumentar a arrecadação”, argumentou a Prefeitura na época. 

O que dizem os artigos e sugestões propostas

Art. 85-A – A Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação e Monitoramentos Públicos – CIMP – compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, o melhoramento, modernização, operação, administração, gestão e a expansão da rede de iluminação pública, incluindo sistemas de monitoramento para a segurança e preservação dos logradouros públicos.

Publicidade

§1º É fato gerador da CIMP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no Município de Canoas

§2º Sujeito passivo da CIMP é consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no Município de Canoas e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora e/ou permissionária de energia elétrica titular da concessão no Município de Canoas

§3º A base de cálculo da CIMP é o valor custo mensal da energia elétrica referente à iluminação público da Município, baseado no valor do megawatt/hora (MWh) da iluminação pública/rede de distribuição estabelecido anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

§4º Os valores da CIMP serão estabelecidos conforme classes de consumo, segundo as ordens da Aneel, sendo indicadas no Anexo V desta Lei.

§5º Estão isentos da CIMP os consumidores de classe Residencial Baixa Renda, Rural, Rural Irrigação e Cooperativas com consumo de até 70 Kwh.

Art. 85-B – A CIMP será cobrada mensalmente, junto com a fatura de energia elétrica emitida pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Canoas.

Parágrafo único. Os valores da CIMP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros e multa de mora, nos termos dos art. 92 desta Lei.

Art. 85-C – Fica atribuída responsabilidade tributária à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, que deverá cobrar a CIMP na fatura de consumo de energia elétrica e repassar a integralidade do valor arrecadado no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da competência da arrecadação, mediante depósito na conta vinculada junto à instituição financeira indicada pelo Executivo Municipal.

Publicidade