O Recurso Extraordinário com Agravo, apresentado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza, teve nova data de julgamento divulgada na sexta-feira (22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Segunda Turma vai analisar o caso entre os dias 5 de setembro, a partir das 11 horas, até o dia 12 de setembro, às 23h59.
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Foto: PAULO PIRES/GES
O recurso é mais uma parte no caso que condenou o político por improbidade administrativa. A matéria já foi negada pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, em abril. No entanto, a defesa de Airton recorreu, solicitando análise do colegiado.
Iniciado em junho, o julgamento foi paralisado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Agora, o processo ganha nova data para ser apreciado em sessão virtual. Além de Fachin e Mendonça, o prefeito será julgado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
A matéria foi levado ao STF em abril, após esgotamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça que manteve a condenação do político.
Entenda o caso
O caso se refere ao processo de licitação de hidróxido de alumínio, realizado pela Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), em 2007. Na época, Airton era diretor da empresa, uma subsidiária da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
Uma primeira licitação havia sido revogada e uma nova foi feita, com um preço maior, beneficiando a empresa Avanex Indústria e Comércio LTDA, que foi contratada com valor 14,7% superior a proposta anterior. A manobra causou um prejuízo aos cofres públicos.
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O que diz a defesa de Airton Souza
Em nota, o advogado Thiago Rafael Vieira afirma que a expectativa para o julgamento é a melhor possível e confia na avaliação dos ministros da Segunda Turma (*). Confira a íntegra:
A expectativa da defesa é a melhor possível. O prefeito está sendo julgado por uma hipótese de improbidade culposa que já não existe mais no ordenamento jurídico, tendo sido expressamente revogada pela lei. O Supremo Tribunal Federal, em dois temas de repercussão geral (1199 e 309), já decidiu que essa alteração deve ter aplicação imediata em todos os processos em andamento — exatamente o caso do prefeito.
Causa estranheza a postura do Ministério Público, que, em vez de insistir em teses de prescrição, deveria cumprir sua missão constitucional, prevista no artigo 127 da Constituição Federal, e zelar pela justa e correta aplicação da lei, unindo-se à defesa para pedir a extinção do processo.
Confiamos que os ministros da 2ª Turma do STF saberão reconhecer a injustiça de uma eventual procedência do pedido acusatório e, no julgamento virtual que se inicia no próximo dia 5, extinguirão o processo, assegurando a absolvição do prefeito Airton Souza.
(*) Matéria atualizada às 16h01 para incluir o posicionamento da defesa.