A proposta da Prefeitura de Novo Hamburgo, que visa alterar a lei municipal 2.573, de 2013, deve ser analisada nesta quarta-feira (9) na Câmara de Vereadores. O projeto retira a obrigatoriedade de portas giratórias com detector de metal em agências e postos bancários, desde que sejam atendidas certas condições. A proposta tem sido criticada por sindicatos.
Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck (PP) argumenta que o objetivo é modernizar a legislação municipal para tornar a cidade mais atrativa à instalação de novos estabelecimentos financeiros. Segundo ele, a proposta conta com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Foto: Juliano Piasentin/ GES-Especial
O projeto traz o seguinte parágrafo: “As agências com caixas eletrônicos recicladores e tesoureiro digital na bateria de caixa, onde o abastecimento e recolhimento de numerário forem realizados por empresa de transporte de valores, e cujos funcionários das agências não possuem acesso a chaves, senhas, numerário e saldo dos equipamentos, ficam dispensadas do uso de porta giratória com detector de metais.”
Uma das críticas de sindicalistas é quanto à segurança de clientes e trabalhadores. O dirigente sindical Bruno Louzada, do Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, ainda aponta que agências de Canudos que retiraram as portas giratórias em 2020 e 2022 acabaram sendo fechadas.
“Retrocesso”
Usuários também defendem as portas giratórias. Alexandre Teixeira, cliente bancário, considera que só não vai querer a obrigatoriedade quem não utiliza o serviço com frequência. “Seria um retrocesso”, aponta. Thales Becker, que utiliza bancos com frequência, tem a mesma opinião. “Me sinto mais seguro com as portas giratórias.
É uma segurança não apenas para os funcionários, mas também aos clientes.” A comerciante Ana Maria Zimmer afirmou que vai à mesma agência bancária ao menos uma vez na semana. “Me sinto mais segura, não vejo motivos para a retirada”, aponta.
Conflito com leis anteriores
A lei federal que trata sobre o assunto é de 1983 e estabelece normas de segurança para estabelecimentos financeiros. Os bancos precisam detalhar os dispositivos adotados pela agência, incluindo a porta giratória com detector de metais.
No entanto, a lei não torna a porta giratória obrigatória em todas as situações, apenas parte do Plano de Segurança, que precisa ser aprovado pela Polícia Federal (PF). A porta é dispensada em casos que outros dispositivos se mostrem eficazes. A fiscalização também é responsabilidade da PF.
Já no Rio Grande do Sul, a lei estadual 16.239/2024 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e sancionada na íntegra pelo governador Eduardo Leite (PSD). De autoria do deputado estadual Miguel Rossetto (PT), a medida torna obrigatórias as portas giratórias:
“O fornecedor de serviço bancário, financeiro, de crédito ou securitário tem a obrigatoriedade de instalar e de manter em uso, em todos os seus estabelecimentos onde ocorra a guarda ou movimentação de numerário, como condição à autorização de funcionamento, porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, provida de detector de metais, travamento e retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado.”
Exemplo de Porto Alegre
Em Porto Alegre, o projeto de lei 477/22 buscava retirar a obrigatoriedade das portas giratórias. Aprovado na Câmara de Vereadores em dezembro daquele ano, o projeto teve veto parcial do prefeito Sebastião Melo (MDB) no ano seguinte.
O texto original proposto criava uma exceção para a obrigatoriedade de portas giratórias em agências e postos bancários em que houvesse cofre, guarda ou movimentação de numerário. Entretanto, pelo entendimento do Poder Executivo, o dispositivo de segurança se manteve obrigatório em todas as agências bancárias com circulação de dinheiro.
A lei também manteve a obrigação de sistema de monitoramento ininterrupto em regime de 24 horas por sete dias da semana em pontos em que a porta eletrônica for dispensada.
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