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PAUTA EM DISCUSSÃO

Multa de até R$ 50 mil e cadastro de animais: Confira detalhes do projeto que amplia proteção animal em Novo Hamburgo

Projetos de Lei se encontram em fase final de elaboração do texto e foram discutidos em audiência pública nesta semana

Publicado em: 29/04/2026 às 16h:36 Última atualização: 29/04/2026 às 16h:37
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Captar e aplicar recursos de forma direcionada, fiscalizar ações e criar obrigação legal de agir pela causa animal. Estes são os pilares do movimento encabeçado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smmadu) de Novo Hamburgo, através de sua diretoria de Bem-estar Animal, que contempla dois projetos alusivos ao tema.

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Membros da comunidade em geral, vereadores e representantes de ONGs acompanharam a atividade | abc+



Membros da comunidade em geral, vereadores e representantes de ONGs acompanharam a atividade

Foto: Bruno Morais/GES-Especial

Apresentado em audiência pública na noite de segunda-feira (27), o primeiro Projeto de Lei (PL) contempla a criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal e do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal. Através destes, o Município projeta captar e aplicar recursos responsáveis por implantar e/ou desenvolver programas, projetos e ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais.

Ainda, é neste braço da iniciativa que os conselheiros poderão fiscalizar e questionar o direcionamento destes valores e esforços, a fim de encontrar soluções mais adequadas à temática.

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Já no segundo PL, o objetivo é enraizar esta cultura de cuidado animal no município, a partir do implemento da Política Municipal de Proteção, Bem-Estar e Manejo Ético de Animais Domésticos. É nesta iniciativa que são definidos parâmetros, metas, parte das atividades a serem desenvolvidas no segmento e até ações restritivas ou punitivas àqueles cidadãos ou entidades que não agirem conforme a lei, incluindo multas de até R$ 50 mil.

Entre os destaques, está a missão de microchipar todos os cães e gatos do município, em uma espécie de controle sanitário e legal desses animais.

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Ambos os projetos estão em fase final de detalhamento e especificações. O encontro do dia 27 junto à comunidade e representantes de entidades ligadas à causa foi justamente para coletar opiniões e sugestões de incremento ao trabalho em questão.

Nas próximas semanas, a expectativa é de conclusão destes documentos e posterior envio ao Plenário da Câmara de Vereadores para verificação e validação.

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Fundo Municipal

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Anderson Bertotti conduziu o início do evento, que tratou da criação do Conselho e do Fundo Municipal | abc+



Secretário Municipal de Meio Ambiente, Anderson Bertotti conduziu o início do evento, que tratou da criação do Conselho e do Fundo Municipal

Foto: Bruno Morais/GES-Especial

O fundo pode ser visto como o combustível da engrenagem. Descrito no próprio Projeto de Lei, a ausência desta ferramenta, atualmente, é vista como “um obstáculo à alocação contínua de recursos, comprometendo a efetividade das políticas públicas voltadas à causa animal” e sua criação, por consequência, “supre uma lacuna orçamentária e administrativa, garantindo maior previsibilidade e sustentabilidade financeira para as ações da área”.

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Os recursos que o fundo poderá captar podem prover de: transferências e repasses da União e do Estado, doações, legados ou subvenções inclusive de bens móveis e imóveis, destinados por pessoas físicas ou jurídicas, recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e suas normas, entre outros.

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A aplicação destes valores possui diferentes vertentes dentro da causa. Em síntese, os investimentos contemplam programas voltados ao incentivo da tutela responsável dos animais; apoio e financiamento de iniciativas relativas ao bem-estar dos animais; implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que incluam registro, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle destes seres; entre outros.

Como previamente mencionado, o direcionamento destas verbas passará por aprovação do Conselho.

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Conselho Municipal

Público presente teve o direito de apresentar questionamentos e sugestões ao projeto | abc+



Público presente teve o direito de apresentar questionamentos e sugestões ao projeto

Foto: Bruno Morais/GES-Especial

O Conselho Municipal de Bem-Estar Animal deverá ser composto por 10 integrantes, entre membros do Executivo e da sociedade civil. O grupo fará reuniões mensais — podendo ser na prefeitura ou na sede de outra entidade com representantes dentro do conselho —, para tratar dos pontos alusivos à temática, e todas as aprovações ocorrerão mediante maioria simples.

Está prevista a participação da comunidade nestas assembleias, mas sem poder de voto. Ainda, estão previstos extraordinários, em casos onde um novo projeto novo possa surgir e exige urgência para aplicação/aprovação do recurso.

Cabe ao conselho planejar quaisquer investimentos recebidos pelo Fundo e acompanhar a parte prática destes projetos, avaliando o desempenho do que for exercido. Também fica como responsabilidade do grupo aprovação balanços financeiros anuais, além de solicitar, sob própria justificativa e periodicidade, informações sobre o uso destas finanças, podendo até solicitar auditorias do Poder Executivo, se assim entender necessário.

Políticas públicas

Diretora de Bem-estar Animal, Greice Maciel apresentou o projeto de criação da da Política Municipal de Proteção, Bem-Estar e Manejo Ético de Animais Domésticos | abc+



Diretora de Bem-estar Animal, Greice Maciel apresentou o projeto de criação da da Política Municipal de Proteção, Bem-Estar e Manejo Ético de Animais Domésticos

Foto: Bruno Morais/GES-Especial

Dentro dessa iniciativa, a Política Municipal atua como coração e cérebro da pauta; mantém a ideia viva, ao mesmo tempo em que serve de referência para o que deve ser feito por cada elemento vinculado à proposta. Será a partir deste projeto em específico que todas as ações a serem realizadas no município serão balizadas, projetadas, avaliadas, aprovadas ou refutadas.

Neste ofício, diversas referências são colocadas em referência à causa animal, incluindo as definições de maus-tratos, diferentes situações/contextos em que um animal se encontra e outros fatores. No entanto, a grande aposta da equipe — descrita nesta parte da iniciativa — está na identificação e cadastramento dos cães e gatos da cidade.

No projeto, está previsto o processo de microchipagem de todos estes animais que residam em Novo Hamburgo. A ideia ainda não está em vias de ser implementada, mas visa exatamente identificar a procedência de cada animal — se possui ou não tutor —, e sua ficha de saúde, facilitando qualquer ação que as equipes da prefeitura possam definir para o pet.

O que a lei já indica é que a partir dos 45 dias de vida do animal, este procedimento deve ser solicitado por seu responsável, com sua execução sendo feita por médicos veterinários habilitados à prática. Uma vez feita, a identificação poderá ser acessada e atualizada sempre que necessário.

Responsabilidades e sanções

Ainda dentro da política municipal, ficam definidas as responsabilidades de cada tutor e as consequências de sua desobediência. A lei específica: “os cuidadores principais deverão solicitar ao órgão municipal a identificação, o registro, o cadastro, a esterilização e a vacinação desses animais”.

Na prática, qualquer ação que ocorra com ou pelo animal, é de responsabilidade de seu responsável.

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Nos momentos em que houver registro de não cumprimento das normas impostas por lei, o cidadão será punido mediante a proporção, reincidência ou gravidade do ocorrido. As punições incluem: advertência por escrito; multa; multa em dobro em caso de reincidência; apreensão temporária ou definitiva do animal; perda da guarda, tutela ou responsabilidade sobre o animal; interdição temporária ou definitiva de atividades, estabelecimentos ou criadouros; obrigação de prestar atendimento à pessoa ou animal ferido por animal doméstico de sua responsabilidade, entre outros.

A classificação das multas vai de leve a gravíssima, sendo estas precificadas de acordo com a Unidade de Referência Municipal (URM’s), que vão de 1 a 10.000. Um exemplo de multa leve é o não recolhimento de dejetos em via pública. Neste nível, as sanções variam de R$ 5 a R$ 495,00.

Já na seara de gravíssimas, estão situações como utilização do animal em lutas, tortura ou até alguma ação que resulte em morte do mesmo. Nestes casos, o infrator pode ser multado de R$ 25 mil até R$ 50 mil.

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