Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proibiu uma empresa de veículos de Novo Hamburgo de criar, reproduzir ou divulgar conteúdos em redes sociais que simulem agressões ou exponham trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias, além de impor a obrigação de retratação e treinamentos, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.
A determinação atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), que ajuizou uma Ação Civil Pública após a Bolezina Veículos publicar um vídeo encenado em que o proprietário simulava um tapa no rosto de uma funionária.
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Foto: Reprodução/Redes sociais
A decisão foi assinada pela juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Cristina Bastiani, que reconheceu que a publicação, tratada como “meme” pela empresa, constitui prática de assédio moral e violação à dignidade no ambiente de trabalho.
A ação foi proposta inicialmente pela procuradora Jéssica Marcela Schneider Rohenkol e está sob a responsabilidade da procuradora Martha Diverio Kruse, ambas da unidade do MPT no município.
A empresa foi procurada pela reportagem e informou que não havia sido notificada sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.
Conteúdo viralizou na Semana da Mulher
A liminar foi concedida nesta segunda-feira (25), pouco mais de dois meses após a divulgação do vídeo, ocorrida em 12 de março.
Na publicação feita no Instagram com a legenda “POV: a comunicação da equipe está em dia”, o dono do negócio pedia que a funcionária servisse café. Insatisfeito com a quantidade, ele pedia mais. A trabalhadora enchia a xícara até transbordar e, como reação, o empregador encenava um tapa em seu rosto.
O conteúdo viralizou e gerou forte repercussão negativa em todo o país, agravada pelo fato de ter sido veiculado na semana do Dia Internacional da Mulher. Embora a empresa tenha retirado o vídeo do ar após as críticas, o MPT entendeu que o episódio ultrapassava o dano individual e atingia a coletividade, por transformar em humor e naturalizar a violência laboral, especialmente contra as mulheres.
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“Não há espaço para trends que humilhem”, diz juíza
Ao avaliar o caso, a juíza Cristina Bastiani destacou que o tipo de conteúdo veiculado viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, contribuindo para a naturalização do assédio de gênero, especialmente em razão de gênero.
A magistrada ressaltou ainda que a rápida remoção do vídeo da internet não soluciona o problema de fundo, do qual a postagem é apenas um sintoma.
“Não há espaço no mundo do trabalho para piadas, brincadeiras ou trends em redes sociais, mesmo com consentimento, que ridicularizem, humilhem, promovam agressão física ou moral ou exponham negativamente os trabalhadores e trabalhadoras”, escreveu a magistrada na decisão que embasou a liminar.
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Empresa terá de publicar retratação e dar treinamento
Com a liminar, a empresa de veículos fica obrigada a cumprir imediatamente uma série de obrigações, sob pena de multa de R$ 20 mil por item descumprido.
A Justiça determinou também que a empresa publique uma retratação formal em seu perfil no Instagram, com o mesmo destaque do vídeo original, reconhecendo que o assédio moral e a violência psicológica ou de gênero são proibidos.
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O estabelecimento não poderá adotar comportamentos que exponham funcionários a situações constrangedoras, seja no ambiente físico ou digital, e está proibido de produzir conteúdos que simulem agressões, mesmo que para fins publicitários ou de humor.
Por fim, a revenda precisará comprovar a realização de treinamentos e ações de conscientização sobre o tema voltados a gestores e colaboradores, buscando uma mudança na cultura interna.