Um tucano jovem, de aproximadamente um ano, foi resgatado por agentes do Meio Ambiente em Novo Hamburgo na manhã desta quinta-feira (2).
O animal, um exemplar de tucano-de-bico-verde foi encontrado caído e desorientado por um morador na Rua Arthur Monberger, no bairro Kephas.

Foto: Otávio Eberhardt/PMNH
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A suspeita de biólogo e da equipe de proteção animal é de que o tucano tenha colidido contra uma árvore antes de cair.
Apesar do susto, o animal não apresentava ferimentos externos.
Ele será encaminhado, ainda nesta quinta, para uma clínica veterinária especializada em fauna silvestre, em Porto Alegre, onde passará por avaliação.
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Comuns em Novo Hamburgo
O tucano-de-bico-verde é uma espécie típica da Mata Atlântica e relativamente comum em áreas arborizadas de Novo Hamburgo, onde encontra abrigo e alimento. Saiba mais sobre a espécie:
- Adaptado à presença humana, costuma ser visto em regiões com vegetação preservada, utilizando ocos de árvores para construir seus ninhos;
- Embora seja frequentemente confundido com o tucano-toco, espécie mais conhecida do Brasil, o tucano-de-bico-verde é menor e ambos não costumam ocorrer nas mesmas regiões;
- As duas espécies são onívoras, alimentando-se principalmente de frutas, mas também de ovos, pequenos répteis e outros itens disponíveis na natureza;
- De acordo com a classificação internacional de conservação da natureza, o tucano-de-bico-verde encontra-se atualmente na categoria de menor preocupação, ou seja, não é considerado uma espécie ameaçada de extinção.
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Denúncias
Em caso de maus-tratos ou animais silvestres mantidos em cativeiro, denúncias podem ser feitas para a Diretoria de Proteção Ambiental.
O contato deve ser feito diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMMADU), em dias úteis, pelo telefone (51) 3097-1990. De quinta a domingo, no período noturno e durante os finais de semana, o contato é pelo número (51) 99645-7266.
Após a denúncia, agentes municipais vão até o endereço informado, notificam o responsável e realizam o recolhimento dos animais.
A multa é de R$ 500 por exemplar quando a espécie não está ameaçada de extinção, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
Nos casos de espécies ameaçadas, como o papagaio-charão, o valor da penalidade é multiplicado por dez.
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