São Leopoldo agora tem novas regras para a conservação de terrenos baldios e calçadas. Foi sancionada pelo prefeito Heliomar Franco, a Lei Municipal nº 10.471, que estabelece critérios rigorosos para a limpeza de propriedades e autoriza a Prefeitura a realizar o serviço e cobrar dos proprietários em caso de descumprimento.

Foto: Romeu Finato/Prefeitura de São Leopoldo
De acordo com a prefeitura leopoldense, a nova legislação – proposta pela então vereadora Iara Cardoso – altera o Código Municipal de Limpeza Pública Urbana, impondo regras mais rígidas para proprietários e possuidores de terrenos localizados em zona urbana ou de expansão urbana, focando no combate ao abandono de imóveis e riscos à saúde pública. “Essa lei surge a partir de uma demanda concreta da população e busca enfrentar um problema que impacta diretamente a qualidade de vida nos bairros”, afirma Iara.
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O que diz a lei
A nova lei detalha o que a administração municipal considera como um terreno “conservado”. De acordo com o texto, os imóveis e seus respectivos passeios públicos (calçadas) devem estar obrigatoriamente livres de mato (com altura máxima de 30 cm); limpos de entulhos, lixos ou qualquer material nocivo à saúde e segurança; e sem águas estagnadas ou esgoto a céu aberto.
A medida visa, prioritariamente, eliminar focos de proliferação de doenças como a dengue e evitar que terrenos abandonados se tornem depósitos irregulares de lixo ou locais de insegurança para a comunidade. “Terrenos abandonados acabam se tornando focos de doenças e também geram insegurança. A proposta é garantir mais proteção para a população”, acrescenta Iara, que agora é secretária de Saúde do município.
Punições e cobrança direta
Segundo texto enviado pela administração municipal, o descumprimento das normas passa a ser classificado como infração grave. “A novidade da lei é a autorização para que a Prefeitura intervenha diretamente. Caso o proprietário não mantenha a área limpa, a administração municipal poderá executar o serviço de roçada e limpeza a seu exclusivo critério. O custo total dessa operação não será arcado pelo município: o valor gasto será integralmente repassado ao proprietário, possuidor ou detentor do imóvel”, explica a nota.
Uma vez realizado o serviço pela Prefeitura, o responsável será notificado para efetuar o pagamento em um prazo máximo de 30 dias. “Caso o valor apurado não seja quitado, o débito será inscrito em dívida ativa, podendo ser cobrado judicialmente com acréscimo de juros e correção monetária. Além disso, a lei prevê que a prefeitura poderá encaminhar o débito para cartórios de protesto e órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa”, complementa o texto.
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Definição de terreno baldio
A prefeitura leopoldense destaca ainda que, para evitar brechas na fiscalização, a nova lei define como “terreno baldio” qualquer imóvel particular, edificado ou não, que se encontre abandonado ou não habitado.
“A nova regra entra em vigor imediatamente, reforçando o papel dos cidadãos na manutenção da higiene e organização da cidade de São Leopoldo”, conclui a nota.