Um projeto de lei aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados garante adicional de 5% na aposentadoria ou pensão de mulher que tenha filho. O percentual é limitado a três filhos – portanto, 15%. A matéria ainda precisa passar por três comissões, incluindo a de Constituição e Justiça. Para que não seja necessário ir a plenário, o projeto não pode sofrer alterações.

Foto: Daniel Dan/Pexels
A medida vale apenas para seguradas do INSS. Não limita o pagamento do adicional ao valor do benefício e poderá contemplar beneficiárias da Previdência Social que ganham do salário mínimo, hoje em R$ 1.621, ao teto de R$ 8.475,55, e se assemelha ao adicional de 25% pago na aposentadoria por invalidez a segurados que precisam da ajuda permanente de um cuidador.
Segundo o projeto de lei 6.841, de 2025, a segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terá direito a adicional de 5% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou pensão por filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos, desde que comprove “dedicação direta ao cuidado”.
A proposta considera como dedicação direta ao cuidado o caso da segurada que: tenha exercido maternagem direta, incluindo gestação ou adoção; não tenha perdido o poder familiar; e apresente documentação que comprove o direito.
A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação e o governo terá 90 dias para regulamentar a nova regra. Será preciso informar quais documentos serão usados para comprovar a dedicação direta ao cuidado e como o pagamento do valor extra será feito.
O adicional só se aplicará a benefícios concedidos após a lei passar a ter validade, não pode ser incorporado ao salário de contribuição para qualquer fim e não dá direito à revisão de benefícios já pagos. Aposentadas não receberão o valor. Apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), o projeto não detalha os gastos futuros do governo.
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