Utilizar sacolas retornáveis na horas das compras em supermercados e hipermercados auxilia o meio ambiente e também pode trazer agilidade no atendimento. O Rio Grande do Sul conta com uma lei que exige caixa preferencial, de acordo com alguns requisitos do local, para consumidores que utilizarem este tipo de embalagem.

Foto: Reprodução/Pixabay
A legislação existe desde dezembro de 2024, mas foi em agosto deste ano que o Procon RS emitiu uma nota técnica em que destaca as exigências e a forma de fiscalização. De acordo com a Lei Estadual nº 16.216/2024, é obrigatória a disponibilidade de de no mínimo 10% de caixas preferenciais para consumidores que utilizarem exclusivamente sacolas retornáveis.
A regra vale para estabelecimentos que tiverem mais de 10 guichês (convencionais e autoatendimento). Para obter atendimento preferencial o consumidor deverá portar sacola retornável em quantidade suficiente para acondicionar todos os produtos adquiridos, sem utilizar sacolas plásticas ou embalagens
descartáveis fornecidas pelo estabelecimento.
Segundo a legislação, quando o consumidor não portar sacola retornável suficiente para levar a totalidade das suas mercadorias, não poderá fazer uso da preferência. Os caixas preferenciais para este tipo de consumidor deve estar identificado e sinalizado.
Outra regra a ser observada é a não sobreposição sobre a legislação federal de atendimento preferencial. Os caixas preferenciais destinados a consumidores com sacolas retornáveis não podem coincidir com os caixas de atendimento prioritário previstos na Lei Federal nº 10.048/2000.
ENTRE NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP
O que é a sacola retornável?
Conforme a legislação “considera-se sacola retornável aquela confeccionada em material durável e destinada à reutilização continuada, confeccionada com a utilização de material resistente, suficiente para suportar o peso médio dos produtos transportados, possibilitando, ainda, a reutilização, sem necessariamente ser descartada”.
Fiscalização
De acordo com a normativa do Procon RS, estabelecimentos comerciais que descumprirem a legislação ficam sujeitos à, na primeira autuação, advertência escrita e caso sejam reincidentes, poderão ser multados.
Denúncias podem ser feitas pelo site consumidor.gov.br ou presencialmente em uma unidade do Procon.
O Procon também atende pelo e-mail procon@justica.rs.gov.br. O órgão ressalta que é importante anexar
os documentos que comprovem a relação de consumo, como nota fiscal, contrato ou boleto.