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E AGORA?

Lei que proíbe distribuição gratuita das sacolas plásticas é revogada na Câmara de Vereadores de Gramado

A legislação estava vigente desde março de 2024; projeto agora retorna ao Executivo municipal, onde prefeito deverá fazer sanção

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 02/09/2025 às 11h:09 Última atualização: 02/09/2025 às 11h:29
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A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (1º) a revogação da lei que proíbe a distribuição gratuita das sacolas plásticas na cidade e que institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico no Município. A legislação estava vigente desde março de 2024

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Sacolas plásticas tiveram distribuição gratuita proibida em 2024



Sacolas plásticas tiveram distribuição gratuita proibida em 2024

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

O projeto passou na última semana pelas três comissões permanentes da Casa Legislativa e chegou a ser tema de audiência pública no dia 22 de agosto. 

Agora, com a aprovação, a revogação retorna ao Executivo municipal, onde o prefeito Nestor Tissot deve assinar a liberação gratuita. A partir da sanção, mercados e estabelecimentos comerciais poderão voltar a distribuir os produtos sem custo aos consumidores. 

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Entretanto, o caso não deve encerrar na Prefeitura. O promotor de Justiça do Ministério Público, Max Guazzelli, afirma que o caso trata-se, sim, de “um retrocesso ambiental”.

“Se houver aprovação e virar lei, vou encaminhar cópia da lei para a Procuradoria-Geral da Justiça, para análise de ajuizamento de ação de inconstitucionalidade”, afirma.

Entenda o caso

Apesar de anos em discussão, a proibição da distribuição gratuita entrou em vigor apenas em março de 2024. Desde então, os consumidores precisam pagar para usá-las, e os preços variam entre R$ 0,05 até R$ 0,50. Estabelecimentos, ainda, podem ofertar embalagens alternativas, como caixas de papelão e sacos de papel. A ideia era incentivar o uso das ecobags, as sacolas retornáveis ecológicas.

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Na justificativa apresentada pelo Executivo municipal para a revogação da lei neste ano, encontra-se, principalmente, os custos que são gerados pelos consumidores – que agora precisam pagar as sacolas.

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“A Lei nº 3.808/2020 foi concebida com o nobre propósito de promover a proteção ambiental e reduzir o uso de sacolas plásticas. Contudo, após sua implementação, constatou-se que os objetivos pretendidos não foram atingidos na prática. Ao proibir a distribuição gratuita de sacolas, a lei transferiu o ônus financeiro para o consumidor, que se viu obrigado a pagar por um item que, em muitos casos, não teve sua utilização significativamente reduzida”, diz.

No pedido de revogação, a prefeitura explica que a proibição trouxe um desequilíbrio entre a sustentabilidade e o direito do consumidor. “A medida se mostrou ineficaz para o município de Gramado. A responsabilidade pela proteção ambiental, que deveria ser compartilhada, foi transferida de forma desproporcional para o consumidor, enquanto os estabelecimentos passaram a cobrar pelas sacolas sem implementar medidas efetivas de proteção ao meio ambiente. Em vez de promover uma mudança cultural e ambiental efetiva, a lei apenas resultou em uma oneração excessiva para a população”, pontua.

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No documento, assinado pelo prefeito Nestor Tissot, é enfatizado que a medida não é um retrocesso. “A revogação da Lei nº 3.808/2020 não deve ser interpretada como um retrocesso na proteção ambiental, mas como um passo necessário para corrigir uma política pública que se mostrou falha em seus resultados. O Poder Executivo reafirma seu compromisso com a proteção ambiental, mas o fará por meio de uma nova legislação que dialogue com a realidade local, com ampla participação popular e de todos os setores envolvidos, visando um modelo que seja, de fato, vanguarda na defesa do meio ambiente”, coloca.

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