O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (7) limites para operações de crédito envolvendo o saque-aniversário do FGTS. Agora, haverá um piso de R$ 100 e um teto de R$ 500 para a antecipação dos recursos.
As novas regras entram em vigor em 1º de novembro.

Foto: Mercado Pago/ Reprodução
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Além de limitar o adiantamento de saque-aniversário em até três parcelas a partir do segundo ano. Para o primeiro ano fica o limite atual de cinco saques.
O voto, aprovado por unanimidade, também limita a quantidade de operações possíveis por ano. Não havia limite e agora o teto é de uma operação anual.
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Outra nova regra é para que o trabalhador só possa acessar essas operações de crédito 90 dias depois de aderir ao saque-aniversário.
Atualmente, 26% desses negócios são contratados no mesmo dia da opção do trabalhador, segundo o Ministério do Trabalho.
Também de acordo com a Pasta, atualmente, 51% dos trabalhadores estão no saque-aniversário, cerca de 20 milhões de pessoas. Destas, 90% ganham até quatro salários mínimos.
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“Armadilha” para os trabalhadores
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS.
O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
FI-FGTS
O Conselho também aprovou um voto para manter R$ 311,1 milhões no Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS). Esse era o saldo de recursos do FGTS no FI-FGTS no fim de 2024. A decisão reinveste o montante no FI-FGTS.
Segundo apresentação do Ministério do Trabalho, ao longo do tempo, o FGTS já investiu R$ 22,9 bilhões e resgatou R$ 29,8 bilhões.
A proposta visava atender o regulamento do FI e foi aprovada por unanimidade.