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ADIAMENTO

Nova regra para trabalho no comércio em feriados não começa em março de 2026; entenda decisão do governo federal

Decisão do Ministério do Trabalho e Emprego acontece poucos dias antes da nova regra entrar em vigor

Publicado em: 27/02/2026 às 11h:34 Última atualização: 27/02/2026 às 11h:50
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Novamente, a regra da Portaria nº 3.665/2023, que modifica o trabalho no comércio durante feriados, foi prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão foi oficializada com a publicação dela no Diário Oficial da União (DOU) ainda na quinta-feira (26).

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Decisão do Ministério do Trabalho e Emprego acontece poucos dias antes da nova regra entrar em vigor

Foto: Pedro França/Agência Senado

A prorrogação foi decidida quatro dias antes da nova regra entrar em vigor, o que ocorreria no próximo domingo, dia 1º de março. Agora, ela deve começar a valer somente em 90 dias, no final de maio deste ano.

O MTE afirma que, com isso, o prazo de conversa entre representantes dos trabalhadores e empregados é ampliado.

A mudança nas regras para o trabalho durante os feriados foi originalmente publicada em novembro de 2023. Desde então, foi adiada ao menos quatro vezes.

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Comissão

As regras serão debatidas por uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e outros 10 dos empregadores e assessorada pelo MTE.

As entidades terão um prazo de cinco dias para indicar ao ministério os nomes que vão fazer parte do colegiado. O objetivo é debater e buscar consenso entre as partes. Duas vezes por mês, as datas dos encontros serão publicadas no DOU.

O que muda com regra?

Caso a regra entre em vigor, o trabalho durante os feriados no comércio deve ser autorizado por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Além disso, o estabelecimento deve seguir a legislação municipal sobre o assunto.

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Assim, a classe só será autorizada a trabalhar caso os sindicatos das empresas e dos colaboradores entrem em acordo. A mudança vale para todos os comércios, menos as feiras livres.

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