Novamente, a regra da Portaria nº 3.665/2023, que modifica o trabalho no comércio durante feriados, foi prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão foi oficializada com a publicação dela no Diário Oficial da União (DOU) ainda na quinta-feira (26).

Foto: Pedro França/Agência Senado
A prorrogação foi decidida quatro dias antes da nova regra entrar em vigor, o que ocorreria no próximo domingo, dia 1º de março. Agora, ela deve começar a valer somente em 90 dias, no final de maio deste ano.
O MTE afirma que, com isso, o prazo de conversa entre representantes dos trabalhadores e empregados é ampliado.
A mudança nas regras para o trabalho durante os feriados foi originalmente publicada em novembro de 2023. Desde então, foi adiada ao menos quatro vezes.
CONFIRA TAMBÉM: Recepcionista receberá indenização após ser forçada a participar de “gritos de guerra” e fazer polichinelos em empresa no RS
Comissão
As regras serão debatidas por uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e outros 10 dos empregadores e assessorada pelo MTE.
As entidades terão um prazo de cinco dias para indicar ao ministério os nomes que vão fazer parte do colegiado. O objetivo é debater e buscar consenso entre as partes. Duas vezes por mês, as datas dos encontros serão publicadas no DOU.
O que muda com regra?
Caso a regra entre em vigor, o trabalho durante os feriados no comércio deve ser autorizado por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Além disso, o estabelecimento deve seguir a legislação municipal sobre o assunto.
Assim, a classe só será autorizada a trabalhar caso os sindicatos das empresas e dos colaboradores entrem em acordo. A mudança vale para todos os comércios, menos as feiras livres.