Diversos portais diferentes têm noticiado sobre um novo mecanismo de segurança do Banco Central do Brasil (BC) que, caso detecte uma possibilidade de fraude, pode causar o bloqueio automático de contas bancárias. Afinal, isso é verdade?

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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De fato, as contas bancárias podem ser bloqueadas ou suspensas por diferentes motivos, inclusive por conta de suspeitas de fraude. No entanto, isso jamais será feito pelo Banco Central.
Mesmo no caso de suspeita de fraude durante uma transação feita pelo Pix, somente o valor é bloqueado de forma cautelar na conta da pessoa e por um determinado período de tempo. Quanto às notícias que falaram o contrário, o BC afirmou para a reportagem do ABCmais: “São falsas”.
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MED e o bloqueio de contas
Há um grande desentendimento quanto às regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Em vigor desde 2021, ele foi criado para ajudar no combate em caso de golpes, fraudes e coerção, agilizando a devolução de valores.
Uma das maneiras de trazer mais segurança, é o bloqueio cautelar, que congela o valor recebido e que possivelmente pode vir de uma fraude na conta da pessoa. O mecanismo é usado quando há suspeita de fraude no Pix.
Nesses casos, o BC explica que os recursos na conta da pessoa são bloqueados por até 72 horas pela instituição da pessoa que recebeu o valor, para que uma avaliação mais detalhada seja feita.
Assim que o valor é bloqueado, a pessoa dona da conta é notificada. A partir disso, há duas possibilidades:
- Se houver fraude: os recursos serão devolvidos ao pagador;
- Se não houver fraude: o bloqueio é encerrado e o recurso é devolvido ao recebedor, que será notificado sobre o crédito na conta.
Caso queira resolver a situação de maneira mais fácil, a pessoa que teve os valores congelados pode pedir que o dinheiro seja devolvido a quem fez o Pix inicialmente.
Novas regras do Pix?
Segundo o Banco Central informou para a reportagem do ABCmais, não há novas regras do Pix. A mudança, que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026, é que todas as instituições financeiras que possuem o Pix devem adotar o MED 2.0, obrigatoriamente.
O MED 2.0 é a versão aprimorada do mesmo mecanismo em vigor há mais de quatro anos. Antes dela, só era possível que uma devolução fosse feita se o valor que a vítima perdeu na fraude estivesse disponível na conta usada originalmente para o crime.
“O problema é que os fraudadores, normalmente, conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras. Assim, quando o cliente faz a reclamação é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução”, afirma o BC.
Com a versão 2.0, será possível identificar outros caminhos que o dinheiro possa ter feito após a fraude. Isso é compartilhado com os participantes que estão envolvidos nas transações e vai permitir que o dinheiro seja devolvido em até 11 dias após a contestação.
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