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ECONOMIA

REFORMA TRIBUTÁRIA: Nota fiscal eletrônica será obrigatória a partir de 1º de janeiro; entenda destaque para CBS e IBS

Empreendedores terão fase de adaptação ao padrão nacional antes da aplicação de penalidades

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 29/12/2025 às 15h:49
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A emissão da NFS-e em padrão nacional, com destaque para CBS e IBS, passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviços, a partir de 1º de janeiro de 2026. A obrigatoriedade faz parte das mudanças sobre o consumo implementadas com a Reforma Tributária.

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Reforma tributária | abc+



Reforma tributária

Foto: Luciano Luppa/Adobe Stock

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As orientações abrangem profissionais autônomos, prestadores de serviços que realizam deduções na base de cálculo do ISSQN e os demais contribuintes. Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas: por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional, ou utilizando o emissor gratuito diretamente a plataforma nacional.

A rejeição automática, com aplicação de penalidades, foi suspensa momentaneamente. O governo federal informou que haverá um prazo de adequação.

Para ajudar nesta adaptação, a Receita Federal do Brasil disponibilizará, a partir de 12 de janeiro de 2026, no endereço consumo.tributos.gov.br, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é a plataforma criada para permitir que contribuintes, profissionais e desenvolvedores testem e se adaptem gradualmente às novas regras da Reforma Tributária do Consumo, sem geração de obrigações financeiras efetivas.

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Novos impostos

Em termos gerais, o IBS será um imposto estadual e municipal, enquanto a CBS será de competência federal. Ambos substituem tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins. O objetivo, conforme a Receita Federal, é tornar o sistema mais simples, neutro e transparente. 

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Obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

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– Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
– Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
– Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

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Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

– NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
– NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
– CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
– CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços;
– NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
– NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
– NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
– NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
– BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e
– BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

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As obrigações completas podem ser conferidas neste link.

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