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SAQUE CALAMIDADE: Liberada solicitação para moradores de 10 cidades do RS; veja valor máximo e como solicitar

Conforme a Caixa Econômica Federal, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses

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Publicado em: 05/08/2025 às 12h:37 Última atualização: 05/08/2025 às 12h:38
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Trabalhadores de dez cidades do Rio Grande do Sul já têm direito à solicitação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade.

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Enquanto água subia na região, cidades como Sinimbu constatavam destruição em maio do ano passado | abc+



Enquanto água subia na região, cidades como Sinimbu constatavam destruição em maio do ano passado

Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

A liberação, disponível desde sábado (2), é direcionada para moradores de Barra do Ribeiro, Barros Cassal, Campos Borges, Capão Bonito do Sul, Cruzeiro do Sul, Encruzilhada do Sul, Gentil, Quevedos, Tunas e Sinimbu, em função das chuvas intensas que afetaram as cidades durante a catástrofe de maio do ano passado

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Até quando podem realizar o saque calamidade 

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 30 de outubro.

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Qual o valor máximo para retirada?

Conforme a Caixa Econômica Federal, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Como solicitar

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

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O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Confira um passo a passo com as orientações ao trabalhador com direito ao saque por calamidade:

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  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos:
  • Foto de documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do governo federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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