Os trabalhadores brasileiros que estão aguardando pela segunda parcela do décimo terceiro terão um pequeno presente de Natal. Em 2025, ela será antecipada, assim como a primeira foi.

Foto: Ivo Brasil/Pexels
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve acontecer entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda deve ser feito até 20 de dezembro, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entretanto, em 2025, as datas foram adiantadas por caírem em finais de semana. Assim, conforme a legislação, elas devem ser pagas no dia anterior. No caso, como a data para o pagamento da segunda parcela vai cair em um sábado, ela deve ser paga até o último dia útil antes do prazo final. No caso, o dinheiro deve ser depositado até sexta-feira, dia 19 de dezembro.
“Como obrigação legal, pela regra, o pagamento [do décimo terceiro] deve ser até o 20 de dezembro”, afirma o economista José Antônio Ribeiro de Moura. “Porém, como cai no sábado, as empresas precisam antecipar o benefício para o dia útil imediatamente anterior”, complementa o também professor de Ciências Econômicas da Universidade Feevale.
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Quem tem direito ao décimo terceiro
Todos os trabalhadores empregados formais brasileiros possuem direito ao décimo terceiro salário. O benefício existe desde 1962, pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço que foi prestado ao longo do ano.
Qual o valor do décimo terceiro
Com o valor de um salário extra, o benefício equivale a 1/12 da remuneração do empregado por mês trabalhado. Para calcular o valor correto, o trabalhador deve usar como base o salário bruto do mês de dezembro do ano, sem as deduções ou os adiantamentos.
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Quem trabalhou o ano todo, recebe o décimo terceiro integralmente. Se o trabalhador foi admitido ao longo do ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo:
• Se o trabalhador for admitido até 15 de janeiro de 2025, terá direito ao décimo terceiro salário total.
• Se o funcionário for contratado em 10 de maio de 2025, vai receber 8/12 avos do benefício.
Direito fundamental
É importante ressaltar que o décimo terceiro é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. Caso haja dúvidas ou suspeita de alguma irregularidade, o MTE afirma que o empregado deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.