A exemplo da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025, a segunda parcela também precisará ser depositada antecipadamente a todos os trabalhadores. A medida é necessária para que os empregadores cumpram a legislação trabalhista.

Foto: Adriano Makoto/Flickr
A segunda parcela do décimo terceiro será paga antecipadamente neste ano porque o dia 20 de dezembro cai em um sábado. Como esta é a data limite para pagamento da gratificação natalina, as empresas precisam fazer o depósito até o dia 19 de dezembro, uma sexta-feira.
A primeira parcela do décimo também foi paga antecipadamente neste ano. A data limite é 30 de novembro. Como caiu em um domingo, as empresas tiveram que se organizar para pagar a primeira parcela dia 28, último dia útil do mês.
No ano que vem a primeira parcela do décimo terceiro salário não precisará ser antecipada, visto que o dia 30 de novembro cairá em uma segunda-feira. Já a segunda parcela terá que ser antecipada novamente.
O dia 20 de dezembro cairá em um domingo, ou seja, a segunda parcela do décimo terceiro precisará ser paga obrigatoriamente até o dia 18 de dezembro de 2026.
Quanto cai de dinheiro na segunda parcela
A primeira parcela do décimo terceiro corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda, por exemplo. Horas extras e eventuais adicionais também são considerados.
Já a segunda parcela do décimo terceiro, que precisará ser paga até o dia 19 de dezembro, é bem menor que a primeira. Isso porque, sobre o valor, incidem os descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda.
Normalmente o valor líquido da segunda parcela do décimo terceiro corresponde a cerca da metade do valor líquido da primeira parcela.
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