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FICOU MAIS DIFÍCIL

ANTES E DEPOIS: Entenda o que muda nos pedidos de cidadania italiana

Decreto-lei foi aprovado no Senado da Itália e deve ser aprovado também na Câmara

Publicado em: 15/05/2025 às 14h:37 Última atualização: 20/05/2025 às 13h:25
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O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira (15), o decreto-lei enviado pelo governo que restringe o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos. A proposta recebeu 81 votos a favor e 37 contra. O texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados da Itália e ser promulgado pela Presidência do país até 27 de maio – caso contrário, perde a validade. A tendência, no entanto, é que a votação ocorra já na próxima segunda-feira (19) e que as novas normas sejam aprovadas, uma vez que o governo possuí maioria na Câmara. 

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Coliseu, em Roma, Itália | abc+



Coliseu, em Roma, Itália

Foto: Divulgalção

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O que muda?

  • Depois, se a lei for aprovada, a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos.
  • Antes, qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.
  • Depois, se a lei for aprovada, somente pessoas com a nacionalidade exclusivamente italiana pode “passar” a cidadania para as próximas gerações. 
  • Antes, pessoas com dupla nacionalidade, como a ítalo-brasileira, podiam “passar” a cidadania para as próximas gerações.
  • Se aprovadas, essas mudanças valerão apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março.
  • Quem deu entrada antes dessa data seguem com as regras anteriores vigentes.
  • A “esperança” dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, que poderia julgar a lei como inconstitucional.

Em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram o benefício reconhecido. Junto à Argentina, o Brasil tem o maior número de ítalo-descendentes. O objetivo da lei-decreto, de acordo com o governo italiano, é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos administrativos nos órgãos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.

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Inconstitucionalidade

Advogados analisam que o decreto é inconstitucional por retirar direitos já adquiridos. Segundo o princípio jurídico ius sanguinis, descendentes de determinada nacionalidade já nascem com o direito à cidadania e o processo de reconhecimento seria mera “formalidade burocrática”.

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Por isso, ainda que tenha validade após a data de publicação, a lei retroage retirando o direito de pessoas já nascidas, que já eram consideradas italianas, o que vai contra a Constituição italiana, segundo especialistas. Para que não haja inconstitucionalidade, o texto deveria valer apenas para os nascidos após a data de publicação do decreto, eles dizem.

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Mas a inconstitucionalidade só pode ser decretada pela Corte italiana, o que ainda não aconteceu.

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Diversos advogados afirmam já ter entrado com ações na Justiça para reverter a lei – caso ela seja aprovada da forma como foi enviada pelo governo e como passou no Senado. Porém, uma possível reversão das restrições não é garantida e poderia levar bastante tempo. 

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