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SEM LIMITE GERACIONAL

CIDADANIA ITALIANA: Corte da Itália toma decisão que beneficia descendentes que fizeram pedido antes da nova lei

Processos iniciados até 27 de março de 2025 não serão impactados; Brasil tem 32 milhões de pessoas com descendência de italianos

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Publicado em: 01/08/2025 às 10h:03 Última atualização: 01/08/2025 às 13h:44
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A Corte Constitucional da Itália decidiu que não existem restrições geracionais para o reconhecimento da cidadania italiana em processos iniciados antes de 27 de março de 2025. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (31), respondendo a questionamentos dos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha sobre processos que estavam parados há meses.

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Passaporte italiano

Foto: Reza luke/Divulgação

Segundo informações do Estadão, o parecer afeta exclusivamente solicitações anteriores à Lei nº. 36/2025, que estabeleceu o limite de duas gerações para reconhecimento da cidadania italiana. Os processos que estavam suspensos nos quatro tribunais voltarão a ser julgados conforme as regras anteriores, que não impunham limite geracional.

Na análise, a Corte considerou improcedentes as alegações dos tribunais provinciais que buscavam limitar a concessão de cidadania. Os tribunais argumentavam que a ausência de restrições permitiria conceder cidadania a “dezenas de milhões de pessoas privadas de efetiva ligação com a Itália” e “totalmente estranhas à comunidade nacional”.

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Milhões de brasileiros têm origem italiana

A decisão tem impacto significativo para descendentes de italianos em diversos países, especialmente no Brasil, onde aproximadamente 32 milhões de pessoas têm origem italiana. Dados mostram que no ano passado, mais de 20 mil brasileiros obtiveram reconhecimento de cidadania italiana, enquanto na Argentina esse número superou 30 mil.

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O que muda com a decisão?

Para os processos iniciados até 27 de março, não haverá restrição quanto ao número de gerações. Já as solicitações feitas a partir de 28 de março continuam submetidas às novas regras aprovadas pelo Parlamento italiano em maio.

A nova legislação estabelece que brasileiros que já possuem cidadania italiana não poderão transmiti-la automaticamente a seus descendentes. Uma regra de transição foi criada para filhos de italianos menores de idade na data da conversão do decreto em lei (23 de junho de 2025): eles poderão solicitar cidadania até 31 de maio de 2026, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha iniciado o processo até 27 de março.

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(*) Com informações do Estadão.

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