Agora é oficial: está mais difícil para descendentes de italianos conseguirem a cidadania do país europeu. A câmara de deputados local aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei do governo Giorgia Meloni que altera as normas que regem o direito à nacionalidade da Itália.

Foto: Maria Lucia P. Sampaio/Divulgação
O objetivo da lei-decreto, de acordo com o governo italiano, é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos administrativos nos órgãos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana. Confira abaixo as principais alterações e como interferem na busca pelo tão desejado passaporte europeu.
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O que muda?
- Antes: qualquer geração de descendentes de italianos podem pedir a cidadania italiana, incluindo, por exemplo, bisnetos ou tataranetos;
- Agora: a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos;
- Antes: pessoas com dupla nacionalidade, como a ítalo-brasileira, podiam “passar” a cidadania para as próximas gerações;
- Agora: somente pessoas com a nacionalidade exclusivamente italiana podem “passar” a cidadania para as próximas gerações.
Mais detalhes:
- as mudanças valerão apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março de 2025;
- quem deu entrada antes dessa data segue com as regras anteriores vigentes;
- em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram o benefício reconhecido;
- junto à Argentina, o Brasil tem o maior número de ítalo-descendentes.
Inconstitucionalidade
A “esperança” dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, que poderia julgar a lei como inconstitucional por retirar direitos já adquiridos.
Segundo o princípio jurídico ius sanguinis, descendentes de determinada nacionalidade já nascem com o direito à cidadania, e o processo de reconhecimento seria mera “formalidade burocrática”.
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Por isso, ainda que tenha validade após a data de publicação, a lei retroage retirando o direito de pessoas já nascidas, que já eram consideradas italianas, o que vai contra a Constituição italiana, segundo especialistas consultados pelo jornal Estado de São Paulo. Para que não haja inconstitucionalidade, o texto deveria valer apenas para os nascidos após a data de publicação do decreto.
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Mas a inconstitucionalidade só pode ser decretada pela Corte italiana, o que ainda não aconteceu.
Diversos advogados afirmam já ter entrado com ações na Justiça para reverter a lei. Porém, uma possível reversão das restrições não é garantida e poderia levar bastante tempo.
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*Com informações de Estado de São Paulo
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