A confissão, conforme prevê o artigo 65, inciso III, do Código Penal, constitui uma atenuante genérica, apta a diminuir a pena concretamente aplicada à pessoa condenada como autora de um fato criminoso. Ela deve ser considerada na segunda fase da aplicação da pena, a chamada fase legal.Essa atenuante, de acordo com os parâmetros fixados pela jurisprudência pátria implica redução de 1/6 da pena-base fixada pelo juiz.Então, superada a fase judicial (em que o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social e à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime, bem como ao comportamento...
Judiciário
A confissão
Essa atenuante, de acordo com os parâmetros fixados pela jurisprudência pátria implica redução de 1/6 da pena-base fixada pelo juiz
Publicado em: 22/12/2025 às 07h:00
Última atualização: 22/12/2025 às 15h:54
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