Está por ser sancionado o Projeto de Lei 2083/2022 que se converterá na Lei Bárbara Penna, cujo objetivo é o de aumentar o espectro de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. O projeto em referência é de autoria da senadora Soraya Thronicke e foi inspirado na história de Bárbara Penna, uma mulher sobrevivente de uma tentativa de feminicídio terrível ocorrida no ano de 2013.
Para quem não lembra do caso, o ex-marido de Bárbara Penna a agrediu fisicamente, ateou fogo em seu corpo e a atirou pela janela do apartamento em que moravam, no 3o andar de um prédio em Porto Alegre. Já os dois filhos do casal e um vizinho que tentou socorrê-los do incêndio morreram.
Bárbara ficou internada por longo período, fez mais de 260 cirurgias plásticas – teve 40% do corpo queimado – e ortopédicas, e hoje caminha com bengala, buscando reconstruir sua vida.
O caso acendeu a percepção sobre a necessidade de o Estado atuar na proteção das mulheres também depois de o agressor ser punido, para evitar a reiteração criminosa.
Por isso, a Lei Bárbara Penna prevê que o condenado por agressão à mulher que continuar a ameaçar a vítima será submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol.
Do mesmo modo, a nova lei, quando em vigor, endurecerá a punição para presos condenados pela prática de violência doméstica e familiar que, por exemplo, quando estiverem em saída temporária ou no semiaberto ou aberto, continuarem ameaçando a vítima, o que será considerado tortura.