O crime de desobediência se acha previsto no artigo 330 do Código Penal, e ele ocorre quando alguém se recusa a obedecer a uma ordem legal de um funcionário público no exercício da sua função, sem utilizar violência ou ameaça.Isso porque, se, na prática do ato, o agente se valer de violência ou de grave ameaça, estará praticando outro crime, qual seja, o delito de resistência (art.329 do Código Penal).A pena prevista para o crime de desobediência é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. É, portanto, delito de menor potencial ofensivo.E um exemplo que se vinha...
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