Muito já se discutiu se a autoridade policial pode acessar, sem autorização judicial, a dados de telefone celular encontrado fortuitamente no local de crime e apreendido. Hoje, entretanto, a matéria se acha pacífica, com repercussão geral, pelo tema 977 do Supremo Tribunal Federal, para dizer que para o simples fato de o delegado de Polícia acessar a dados de telefone celular que encontrar e apreender na cena de um crime não precisa de autorização de juiz.Esse tema envolve a inviolabilidade do sigilo das comunicações e dados pessoais (direito fundamental à intimidade e à vida privada) contraposta à necessidade da persecução...
Judiciário
Acesso ao celular
Esse tema envolve a inviolabilidade do sigilo das comunicações e dados pessoais
Publicado em: 13/10/2025 às 06h:00
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