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Judiciário

Decisão polêmica

O estupro de vulnerável está tipificado no artigo 217-A do Código Penal

Silvia Regina Becker Pinto - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 15/12/2025 às 05h:00 Última atualização: 16/12/2025 às 17h:00
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Quinta Turma, proferiu decisão que deve produzir uma profunda reflexão no tema. A Corte absolveu um homem de estupro de vulnerável que havia sido condenado na origem (Estado de Santa Catarina).O estupro de vulnerável está tipificado no artigo 217-A do Código Penal que o define como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", cuja pena é de 8 a 15 anos de reclusão.Desde 2009, quando o dispositivo foi introduzido em nosso Código Penal, a Jurisprudência vinha entendendo que a presunção de violência, no...

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