abc+

Judiciário

Direito ao silêncio

Mas, se a pessoa não for presa; for meramente suspeita, ela tem garantido esse mesmo direito?

Silvia Regina Becker Pinto - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 10/11/2025 às 00h:30 Última atualização: 10/11/2025 às 17h:00
Publicidade

Segundo dispõe o artigo 5°, "caput", da Constituição Federal, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)". O inciso LXIII do referido artigo da Constituição garante que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.No âmbito infraconstitucional, o artigo 186 do Código de Processo Penal refere que, "depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da...

Publicidade

Matérias Relacionadas