Injuriar alguém é crime, segundo dispõe o artigo 140 do Código Penal, ao contemplar os crimes contra a honra. A conduta consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém com insultos, xingamentos ou gestos, atingindo a honra subjetiva da vítima (sua autoestima), diferentemente de calúnia e difamação (que envolvem a imputação falsa de crime ou fatos desonrosos a terceiros), a injúria é uma ofensa direta à dignidade da pessoa.Contudo, existe uma linha muito tênue entre a crítica e a injúria, nem sempre bem definida que, demanda uma reflexão a respeito, para que não haja manejo indevido e mesmo...
Judiciário
Injúria ou crítica política
Existe uma linha muito tênue entre a crítica e a injúria
Publicado em: 27/10/2025 às 00h:30
Última atualização: 29/10/2025 às 13h:16
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