O crime de injúria racial, conforme o nosso ordenamento jurídico, constitui na conduta daquele que, imbuído do ânimo de ofender a honra subjetiva de determinada pessoa, insulta-a com palavras preconceituosas relacionadas à sua cor, raça, etnia ou origem.A lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, o que tornou a pena mais severa, qual seja, pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, além de não caber fiança e de o crime ser imprescritível.Como podemos ver, há um firme propósito da legislação de considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a...
JUDICIÁRIO
Injúria racial e dolo específico
A lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo
Publicado em: 25/08/2025 às 00h:30
Última atualização: 25/08/2025 às 21h:06
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