O casamento se dissolve pela morte de um dos cônjuges, independentemente de estar ou não em andamento um processo de divórcio, circunstância em que o cônjuge sobrevivente é guindado à condição de viúvo ou viúva.
Mas, se, antes da morte, o cônjuge falecido ingressou com ação de divórcio, mas não deu tempo de findar o processo, como fica a questão?
Ou, em outra hipótese, se o outro cônjuge ingressou com pedido de divórcio e o falecido, citado, não ofereceu contestação?
Ou, ainda, se, depois de ambos ingressarem, consensualmente, com pedido de divórcio, mas não deu tempo de o juiz da causa homologar o pedido?
Essas hipóteses não são sem qualquer importância, pois poderão repercutir no direito à herança e, eventualmente, na percepção de pensão. Todas elas já foram enfrentadas, em algum momento, pelos tribunais.
Há precedente do STJ em que foi decidido que a morte do autor do pedido de divórcio, também chamada “divórcio post mortem”, não impede o reconhecimento do divórcio. Também que é possível decretar o divórcio, ainda que falecido um dos cônjuges, se houve concordância dele em vida.
Ademais, é sempre importante lembrar que, no entendimento da Corte, o direito ao divórcio é um direito potestativo, ou seja, ele depende unicamente da vontade de uma das partes, ou seja, há que ser deferido, ainda que a parte adversa não queira se divorciar. Ninguém é obrigado a se manter casado com ninguém.